Os participantes da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), junto às entidades associativas e sindicais, conquistaram direitos históricos desde a criação da Fundação. Dois deles, em especial, garantem aumento real e benefícios dignos aos aposentados e pensionistas – o Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) e Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB).

Criado em 2006, o FRB está previsto no regulamento do Novo Plano e do REG/Replan Saldado. É um mecanismo que determina que o resultado que excede a meta atuarial seja transferido para os participantes. Funciona assim: no Novo Plano a cada R$ 1,00 de excedente, até R$ 0,50 vão para este fundo. Quando o montante acumulado atingir pelo menos 1% da reserva do benefício, o valor do recurso do participante será corrigido. Para o REG/Replan Saldado, em caráter excepcional e transitório, a constituição do Fundo pode corresponder de 50% a 90% do resultado que ultrapassar a meta.

O Fundo garantiu reajustes reais para os benefícios saldados em 2007 (3,54%), em 2008 (5,35%), em 2010 (1,08%) e 2011 (2,33%). Considerando os reajustes do início do saldamento, um de 4% e outro de 10,79% o benefício dos participantes do Reg/Replan Saldado chegou a 30%.  É importante destacar que este aumento é acima da inflação e vitalício, ou seja, nunca será retirado dos beneficiários.

A Funcef é o único fundo fechado de previdência complementar que possui esse mecanismo. E a Caixa e o governo querem retirar este direito do participante. É importante lembrar que o FRB não causa déficit, já que ele só funciona quando há superávit.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto, o Fundo é uma conquista importante e deve ser preservada. “É um direito conquistado depois de muita luta dos trabalhadores que passaram anos sem aumento real. É um fundo que garante justiça para os participantes. Estamos sempre em estado de alerta para qualquer ameaça a essas conquistas, especialmente em um governo que tem prática de retirar direitos para garantir o lucro dos bancos”, avaliou Takemoto.

O FAB é outro dispositivo que concede aos participantes que optaram pelo saldamento, em 2006, um benefício mais digno. Ele permite às mulheres (após os 49 anos) e homens (após 53 anos) com idade mínima para aposentadoria, mas que decidiram permanecer na Caixa, o acúmulo de valores mensais que seriam pagos caso estivessem em gozo do benefício. Assim, os valores depositados no FAB vão recompor o valor do benefício saldado no momento da aposentadoria. Em vez de depositados na conta corrente do trabalhador, os recursos ficam no Fundo.

Vale lembrar que o FAB foi criado em uma época que não permitia ao trabalhador aposentado pelo INSS continuar trabalhando na empresa. Os recursos são calculados conforme a reserva matemática e já estão previstos para serem pagos ao trabalhador; portanto, o Fundo não compromete os planos da Funcef e também não gera déficit.

“E este é mais um direito perseguido pelo governo. Se não nos mobilizarmos para manter os avanços conquistados ao longo de anos de reivindicações, nossos direitos serão retirados, um a um. Não vamos permitir”, observou Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Fenae.