As ações coletivas tributárias ajuizadas pela Apcef/MT e Apcef/RR também alcançaram trânsito em julgado com decisão favorável aos associados. Com isso, sobe para seis o número de ações que já concluíram essa etapa após o julgamento do Tema 1.224 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte decidiu que as contribuições extraordinárias para equacionamento de déficits são dedutíveis do Imposto de Renda até o limite de 12%.

O trânsito em julgado permite o início da fase de cumprimento de sentença. Nessa etapa, são elaborados os cálculos individualizados para cada participante e apresentados os pedidos de restituição dos valores devidos.

O escritório LBS Advogadas e Advogados dará andamento aos cumprimentos de sentença dos participantes que já encaminharam toda a documentação necessária e tiveram os cálculos concluídos.

A Fenae reforça a importância de que os associados das demais Apcefs que integram as ações coletivas enviem a documentação pelo sistema disponibilizado pela entidade (leia mais) e acompanhem as comunicações da LBS. O envio correto dos documentos, em formato editável e incluindo a Declaração de Imposto de Renda 2025/2026, permite agilizar a elaboração dos cálculos e o início dos procedimentos assim que cada ação alcançar o trânsito em julgado.