A Fenae reforça aos participantes das ações coletivas tributárias que verifiquem o envio da documentação necessária ao andamento dos processos. A entrega dos arquivos é necessária para a elaboração dos cálculos individuais e para o avanço das ações relacionadas à dedução das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda.

O alerta vale também para quem já encaminhou os documentos. Durante a análise realizada pela equipe jurídica, podem ser solicitadas informações ou documentações complementares. Por isso, é importante acompanhar as comunicações e atender eventuais pedidos o mais rapidamente possível, evitando atrasos na conclusão dos cálculos.

Entre os documentos exigidos estão contracheques, declarações de Imposto de Renda e informes de rendimentos. Também é obrigatório incluir a Declaração de Imposto de Renda 2025/2026, entregue neste ano. Os arquivos devem ser encaminhados no formato indicado pela equipe jurídica.

Como enviar

O envio deve ser feito pelo sistema disponibilizado pela Fenae. Após acessar o portal e fazer o login com CPF e senha, o participante poderá entrar no formulário específico da ação tributária e seguir as etapas para preenchimento dos dados e inclusão dos documentos. A Fenae disponibiliza um passo a passo detalhado para orientar todo o procedimento.

[CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PASSO A PASSO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO]

Ação individual

Os empregados que não fazem parte das ações coletivas também podem buscar individualmente o reconhecimento do direito à dedução das contribuições extraordinárias.

A Fenae e as Apcefs mantêm convênio com a LBS Advogadas e Advogados. Com o subsídio concedido pela Federação, os honorários advocatícios para associados que optarem pela ação individual são limitados a 12%.