A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), manter na sentença normativa direitos e regras previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 dos empregados e empregadas da Caixa.

A decisão garante reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real, mantém como referência as regras do ACT 2024/2026 para o Saúde Caixa e para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e estabelece vigência de dois anos para a sentença normativa.

No Saúde Caixa, o TST determinou a aplicação do mesmo índice das cláusulas econômicas, de INPC mais 0,6%, correspondente a 4,6%. Foram mantidas, porém, as regras de custeio do acordo anterior: a contribuição do titular continua em 3,5% da remuneração-base e o teto do grupo familiar permanece em 7%.

O julgamento também determina o fim da greve. Embora tenha considerado o movimento não abusivo, o Tribunal determinou o retorno ao trabalho. Com isso, os empregados e empregadas da Caixa devem retomar normalmente as atividades a partir desta quarta-feira (30).

“Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã”, afirmou o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado.

Os dias parados não serão descontados. A proposta apresentada inicialmente pelo relator previa o desconto dos 14 dias úteis de paralisação, em três parcelas. Durante a sessão, porém, o advogado da Contraf/CUT, Eymard Loguércio, conseguiu reverter a decisão e os dias poderão ser compensados em até 180 dias, sem desconto nos salários.

Sentença mantém ACT anterior como referência

Com o julgamento do dissídio, é importante distinguir o que foi discutido e apresentado durante a campanha do que efetivamente passa a valer para os próximos dois anos.
As propostas construídas nesta campanha não integram a sentença normativa. O instrumento que passa a reger as relações entre Caixa e empregados é uma decisão judicial que tomou o ACT 2024/2026 como referência e preservou grande parte das cláusulas já negociadas anteriormente.

Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, a existência de um acordo coletivo robusto foi determinante para o resultado alcançado no TST. “O ACT é que salvou, na verdade, esse julgamento”, afirmou.

Durante a Sessão, o ministro Godinho também fez uma advertência à categoria sobre os limites da judicialização. Ao destacar que “nada supera a negociação coletiva”, o ministro ressaltou que o resultado do julgamento só foi possível porque havia um ACT 2024/2026 negociado entre Caixa e empregados para servir de referência. Segundo o relator, ao fim dos dois anos de vigência da sentença normativa, essa base será diferente, já que o instrumento anterior terá origem judicial, e não em uma negociação coletiva.

Godinho também destacou a tradição de negociação coletiva dos empregados da Caixa. O ministro elogiou a abrangência dos acordos construídos ao longo de décadas, afirmou que se trata de uma categoria que “conversa, dialoga” e ressaltou que “nada supera a negociação coletiva”.

A existência do ACT 2024/2026 deu ao Tribunal uma referência para preservar direitos já negociados entre as partes. O julgamento também evidenciou os limites de uma sentença normativa, que não reproduz os avanços que podem ser alcançados em uma negociação coletiva.

Saúde Caixa mantém teto de 6,5% da folha

No Saúde Caixa, principal ponto de impasse da campanha, o TST manteve as regras previstas no ACT anterior, inclusive com a limitação de 6,5% da folha no custeio da Caixa e déficit atual a ser pago pelos empregados.

A contribuição mensal do titular permanece em 3,5% da remuneração-base e a soma das contribuições do grupo familiar continua limitada a 7% da remuneração do titular. Ao mesmo tempo, o Tribunal determinou a aplicação do índice de INPC mais 0,6% ao plano. Isso não significa alteração da alíquota de 3,5% para 4,6%. Os percentuais de contribuição permanecem os mesmos. O índice de 4,6% será aplicado às cláusulas econômicas e aos valores monetários previstos no Saúde Caixa.
Também foram preservadas as regras preexistentes sobre mensalidades adicionais de dependentes, coparticipação, teto de renda e demais condições do plano, com atualização dos valores expressos em reais pelo índice definido na sentença.

A reivindicação das entidades para restabelecer o modelo 70/30 sem incidência do teto de 6,5% sobre a participação da Caixa não foi acolhida pelo Tribunal.

Déficit seguirá regra prevista no ACT

O déficit do Saúde Caixa também seguirá a sistemática prevista no ACT 2024/2026. Em caso de resultado deficitário ao final do exercício, deverá ser utilizada inicialmente a reserva técnica do plano. Se esses recursos não forem suficientes para cobrir integralmente o resultado negativo, o saldo remanescente será rateado entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades de dezembro.

A regra prevê ainda que a cobrança extraordinária seja discutida previamente com as entidades representativas dos empregados antes de sua implementação. Quando necessária, a cobrança começa em janeiro e deve ser concluída no exercício seguinte.

Esse é um dos principais pontos em que o resultado do julgamento se diferencia do que vinha sendo construído durante a campanha.

Na mesa de negociação, a Caixa chegou a apresentar uma proposta para assumir o déficit do Saúde Caixa de 2026, estimado em cerca de R$ 700 milhões, além de se responsabilizar por despesas relacionadas ao PAMS. Também esteve em discussão a ampliação do teto da participação patronal, de 6,5% para 9% da folha, o que representaria cerca de R$ 1 bilhão a mais por ano para o financiamento do plano.

Essas condições não fazem parte da sentença normativa. Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, é fundamental que os empregados compreendam a diferença entre o que chegou a ser discutido na negociação e o que efetivamente ficou assegurado pelo julgamento.

 “Tudo aquilo que foi discutido e construído durante esta campanha não integra a sentença normativa. O que temos agora é uma decisão judicial que manteve como referência o ACT 2024/2026”, disse. “Na negociação, a Caixa chegou a apresentar uma solução para assumir o déficit do Saúde Caixa de 2026, de cerca de R$ 700 milhões, se responsabilizaria pelo PAMS e havia a perspectiva de aumento do teto da participação patronal, o que representaria cerca de R$ 1 bilhão a mais por ano para o plano. Nada disso está na sentença. Esse resultado mostra, mais uma vez, a importância da negociação coletiva para avançar em direitos”, afirmou Takemoto.

Proposta da Caixa ao TST previa outras mudanças

A proposta apresentada pela Caixa ao TST durante o dissídio não reproduzia os termos que haviam sido discutidos ao longo da mesa de negociação.

Antes do julgamento, o banco informou ao Tribunal que havia esgotado as possibilidades de concessões e afirmou que não teria objeção à celebração de um acordo para encerrar o dissídio caso as confederações aceitassem a proposta de sentença normativa apresentada pela Caixa.

O texto continha mudanças rejeitadas pelas entidades. Entre elas estava a possibilidade de reajuste automático das mensalidades, dos limites de coparticipação e de comprometimento de renda sempre que os cálculos atuariais apontassem insuficiência de custeio. A proposta estabelecia ainda que esses ajustes poderiam ser implementados pela Caixa independentemente de nova negociação coletiva.

Outra previsão autorizava a Caixa a remanejar a gestão do Saúde Caixa para uma entidade associativa externa com participação majoritária do banco.

Essas alterações não foram incorporadas à sentença normativa aprovada pelo TST.

PLR segue regras do ACT 2024/2026

Na Participação nos Lucros e Resultados, o Tribunal também utilizou como referência o acordo anterior.

A PLR seguirá as mesmas regras previstas no ACT 2024/2026, com as adequações necessárias de datas e períodos de apuração. As mudanças apresentadas pela Caixa na proposta de sentença normativa não foram acolhidas.
A existência da cláusula anterior foi decisiva para preservar a PLR e outras conquistas da categoria.

Sentença terá validade de dois anos

A sentença normativa terá vigência por dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, preservando a data-base dos empregados da Caixa em relação ao restante da categoria bancária.

O reajuste salarial será de INPC mais 0,6% de aumento real, com repercussão nos benefícios e demais valores alcançados pela decisão.

O julgamento encerra a greve, com retorno normal ao trabalho a partir desta quarta-feira (30). Os 14 dias úteis de paralisação serão compensados em até 180 dias, sem desconto salarial, conforme acordo alcançado pela representação dos empregados com a Caixa durante a própria sessão.

O resultado preserva direitos importantes porque havia um ACT anterior que pôde ser utilizado pelo TST como referência, mas também evidencia que a sentença normativa não incorpora os avanços que chegaram a ser construídos durante a negociação desta campanha.