O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), a partir das 14h30, o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028. A sessão será realizada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e deve definir questões relacionadas à greve e às cláusulas que integram o acordo coletivo entre o banco e os empregados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) apresentou, no sábado (26), contestação ao pedido da Caixa. O documento sustenta a não abusividade da greve, questiona pontos da proposta de sentença normativa levada pelo banco ao TST e pede que o Tribunal preserve direitos conquiatados historicamente pela negociação coletiva. A Caixa já apresentou manifestação em resposta à defesa, e o processo segue para julgamento.

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a judicialização da negociação é resultado da forma como a atual direção da Caixa conduziu o processo. 

“O que estamos vendo é uma demonstração de incompetência para o diálogo e também de gestão. Foram meses de negociação, 13 rodadas de mesa, propostas rejeitadas pelos empregados, uma greve nacional e horas de mediação no próprio TST. Mesmo assim, a direção da Caixa não conseguiu construir uma saída negociada e ainda recusou uma nova oportunidade de conciliação”, explicou Takemoto. “Uma gestão responsável deveria ter capacidade política e administrativa para conduzir um conflito dessa importância sem empurrar para o Judiciário a responsabilidade que é, antes de tudo, da própria empresa”, analisou.

Para a Fenae, a Caixa pretende recorrer ao poder normativo do Tribunal para fixar judicialmente condições que não conseguiu pactuar com os empregados na mesa de negociação. A judicialização também traz insegurança para a categoria, pois nem todos os direitos construídos por meio da negociação coletiva estão necessariamente assegurados em uma sentença normativa.

Caixa relativiza proposta sobre Saúde Caixa - A defesa pede ao TST a declaração de não abusividade da greve, o abono dos dias parados ou sua compensação sem descontos, além de garantias contra retaliações. 

Outro ponto da contestação da representação dos empregados é demonstrar que a proposta de sentença normativa apresentada pela Caixa ao TST não corresponde ao estágio final alcançado na mesa de negociação.

A divergência fica evidente no caso do Saúde Caixa. A reivindicação das entidades é a preservação do modelo de custeio 70/30 e o fim do teto que limita a participação da Caixa no financiamento do plano.

Na última proposta apresentada na negociação e divulgada aos empregados, o limite de contribuição da Caixa passaria de 6,5% para 9%, a partir de 2027 (ver imagem). Segundo os cálculos apresentados durante as negociações, a mudança ampliaria em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de financiamento do banco do plano.

Na resposta à contestação da Contraf-CUT, porém, a Caixa passou a sustentar que essa interpretação “não corresponde à realidade”. Segundo o banco, o que foi negociado teria sido apenas o compromisso de “estudar e envidar esforços” para elevar o limite de 6,5% para 9%. No mesmo documento, a Caixa afirma que “jamais houve um comprometimento efetivo de elevação do teto estatutário”, sob o argumento de que a empresa não teria competência para promover sozinha essa alteração.

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Para a Fenae, a mudança de interpretação sobre aquilo que foi apresentado na mesa agrava a preocupação com a condução do processo.

“É muito grave que uma medida apresentada aos trabalhadores como avanço da negociação seja relativizada poucos dias depois diante do Tribunal. Se a direção da Caixa entendia que não tinha competência para assegurar o aumento do teto, isso deveria ser dito com clareza na mesa. Negociação coletiva exige transparência, responsabilidade e compromisso com aquilo que se apresenta à categoria. Essa mudança de discurso demonstra, mais uma vez, falta de capacidade para conduzir o processo”, criticou Takemoto.