Neste sábado, 10 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. A data é mais um marco criado para reforçar a importância da implementação de políticas públicas permanentes para prevenir a violência de gênero. Para além disso, a implementação de políticas de Estado é essencial para proteger as vítimas e enfrentar uma realidade que ainda atinge milhares de brasileiras diariamente.

Desde a criação da Constituição Federal de 1988, muitas iniciativas foram criadas a fim de proteger a vida de mulheres e meninas. Parte delas foi implementada nos últimos quatro anos, com a sanção de novas leis, programas e ações intersetoriais que ampliaram os mecanismos de proteção e prevenção, com iniciativas voltadas também à autonomia econômica e à reconstrução da vida das mulheres que conseguem romper o ciclo da violência.

Uma dessas iniciativas foi o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Governo Federal em agosto de 2023. Sob a coordenação do Ministério das Mulheres, a iniciativa reúne diferentes áreas do governo para desenvolver ações de prevenção primária, secundária e terciária. O plano de ação lançado em 2024 reúne 73 medidas, com previsão de R$ 2,5 bilhões, envolvendo áreas como saúde, educação, segurança pública, Justiça, assistência social, trabalho e habitação.

A sociedade civil também tem papel importante nessa agenda. Em novembro de 2024, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) também aderiu ao pacto ao assinar a carta-compromisso com o Ministério das Mulheres e a Articulação Nacional pelo Feminicídio Zero. O compromisso deu origem a novas ações da Federação e das Apcefs voltadas ao empoderamento e à proteção de mulheres e meninas.

Por meio da campanha Fenae com Elas, a entidade passou a desenvolver iniciativas em parceria com as Apcefs e a ONG Moradia e Cidadania, incorporando a equidade de gênero aos projetos de responsabilidade social em seus projetos sociais. As ações incluem educação, inclusão produtiva, segurança alimentar e empoderamento de mulheres e meninas.

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a adesão ao Feminicídio Zero representa um compromisso que vai além da conscientização e busca contribuir para a transformação da realidade de mulheres e meninas.

“A assinatura da carta-compromisso foi apenas o primeiro passo de uma verdadeira revolução na mudança significativa da postura da sociedade, permitindo que mulheres e meninas reconheçam seu potencial e tenham autonomia financeira. Já desenvolvíamos projetos voltados ao empoderamento de mulheres, mas assumir esse compromisso com o apoio da campanha Feminicídio Zero foi fundamental para avançarmos. Nenhuma forma de violência contra as mulheres pode ser tolerada pela sociedade”, afirma Takemoto.

A atuação da Fenae se soma às políticas públicas de prevenção e proteção ao reconhecer que o enfrentamento à violência contra as mulheres não depende apenas da punição depois que o crime acontece. A prevenção, o acesso à Justiça, a autonomia econômica, a educação e o fortalecimento das redes de proteção são partes de uma mesma estratégia para interromper o ciclo da violência e evitar que novas vidas sejam perdidas.

Conheça algumas das medidas

Entre as principais medidas criadas nos últimos anos para auxiliar as já existentes está a Lei nº 14.550/2023, que fortalece as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Na prática, a nova legislação estabeleceu que a proteção pode ser concedida independentemente da causa ou motivação da violência e da condição do agressor ou da vítima. Também reforçou que as medidas devem permanecer enquanto houver situação de risco.

Outro marco importante foi a Lei nº 14.994, sancionada em 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e elevou a pena para quem mata uma mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão. A legislação também aumentou as punições para outros crimes cometidos contra mulheres e para o descumprimento de medidas protetivas.

A prevenção também passou a considerar as condições econômicas e sociais que podem dificultar o rompimento de uma relação violenta. A Lei nº 14.674/2023 incluiu o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O benefício pode ser concedido judicialmente por até seis meses às mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, com possibilidade de utilização de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Na área da segurança pública, a Lei nº 14.541/2023 estabeleceu diretrizes para o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), ampliando a estrutura de atendimento especializado às vítimas. A legislação integra um conjunto de medidas destinadas a facilitar o acesso das mulheres à proteção e à Justiça.

O enfrentamento à violência também avançou no campo da autonomia econômica. A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabeleceu mecanismos de transparência, fiscalização e monitoramento para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A medida reconhece que a independência financeira é um elemento importante para ampliar as condições de autonomia das mulheres. 

A diretora de Políticas Sociais da Fenae, Rachel Weber, reforça que, apesar dos avanços na legislação e nas políticas públicas, o fim da violência contra as mulheres ainda deve ser tratado como uma pauta prioritária. “Mesmo com os últimos avanços nas ações de proteção e na garantia à vida, todos os dias vemos o direito das mulheres sendo ameaçado. Setores da extrema direita defendem até o fim do voto feminino. Proteger as mulheres, além de defender contra a violência, também é defender sua cidadania e o direito de decidir os rumos do país”, reforça a diretora.

Uma das últimas medidas foi a assinatura, pelo Governo Federal, no início do mês, do parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver determinação judicial. A medida garante o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência. Com o parecer, a medida protetiva judicial que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao INSS verificar a condição de segurada da trabalhadora.

As políticas mais recentes ampliaram ainda mais essa rede de proteção. Em 2026, novas medidas passaram a reforçar mecanismos de monitoramento e proteção, além de ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres no ambiente digital. O governo federal também mantém a política de reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica em contratos de serviços da administração pública federal, iniciativa que busca ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e de autonomia financeira.