O Brasil não admite mais desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. O que nunca deveria ter sido permitido ainda ecoa na Funcef para as chamadas Mulheres Pré-79 - aposentadas que recebiam benefícios inferiores aos dos homens em função do tempo de contribuição reduzido que lhes foi imposto.

Em agosto de 2020, depois de quase duas décadas se arrastando na Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a aplicação de percentuais diferenciados entre mulheres e homens, por violação do princípio da isonomia. A decisão foi de repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.

A Funcef informou que está aberta para a celebração de novos acordos com essas mulheres que possuem ação na Justiça. “Para que o acerto ocorra, as aposentadas do REG/Replan, que optaram pela migração e/ou saldamento, podem procurar os advogados que as representam nos processos para tomarem conhecimento dos valores oferecidos pela Fundação”, destacou.

Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), lembra que a reparação desta injustiça sempre foi uma luta da Federação. “A decisão do STF impõe uma necessária revisão do benefício de todas as mulheres impactadas, com ou sem ação judicial. A Funcef deve garantir a essas aposentadas o valor justo de suas aposentadorias. O acordo de conciliação é, portanto, fundamental para reparar essa desigualdade”, afirmou.

O diretor de Benefícios eleito pelos participantes na Funcef, Jair Pedro Ferreira, informou que a Fundação também está empenhada em buscar soluções para as mulheres que não possuem ação judicial. “Nosso compromisso é com a reparação dessa injustiça histórica. Estamos analisando alternativas que contemplem também as mulheres que não ingressaram com ações, para que todas tenham seu direito reconhecido e respeitado”, disse.