O presidente Lula sancionou a lei que permite ao participante de plano de previdência complementar escolher o regime tributário na hora da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Antes da aprovação, a escolha pelo regime (regressivo ou progressivo), realizada até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao plano, não poderia ser alterada. 

A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa), em conjunto com outras entidades, atuou junto ao Congresso Nacional em favor da aprovação do Projeto de Lei 5503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) propôs alterar a regra. A entidade se mobilizou, em especial, para beneficiar os participantes dos planos de previdência complementar, entre eles a Funcef. 

Segundo o texto publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União, “os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, que fizeram a opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à referida Lei até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta Lei”. 

Além disso, caso os participantes não tenham exercido a opção pelo novo regime tributário, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

O diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros, reforça a importância do direito à escolha do regime de tributação (tabela progressiva ou regressiva) no momento da obtenção do benefício para os participantes de entidades fechadas de previdência complementar. 

“Ao longo de nosso tempo de trabalho na Caixa, podem ocorrer diversas situações que mudam os impactos da opção pelo regime de tributação. Por isso, a mudança do momento de escolha do regime faz com que tenhamos uma condição melhor de fazer a escolha mais adequada. Essa era uma demanda de muitos colegas, e este resultado mostra a importância da atuação das entidades”, destacou Leo Quadros.