A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) e a LBS Advogadas e Advogados informam que a ação coletiva que discute a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da Funcef no Imposto de Renda transitou em julgado com decisão favorável aos associados das Apcefs (Associações do Pessoal da Caixa). Isso significa que, com o encerramento definitivo do processo, inicia-se agora a fase de cumprimento de sentença, que será realizada de forma individualizada, em nome de cada associado, mediante análise de cálculos e verificação de viabilidade econômica. 

Para que essa etapa ocorra de forma ágil e segura, o envio da documentação adequada é indispensável. Informações incompletas ou inconsistentes podem atrasar o andamento do processo e impactar diretamente no recebimento dos valores devidos.

Para a correta elaboração dos cálculos, os associados devem enviar, por meio da plataforma digital da Fenae, os seguintes documentos:

1. Documentos pessoais
•    RG e CPF ou CNH
•    Comprovante de residência

2. Contracheques
•    Todos os contracheques, organizados em ordem cronológica, de janeiro a dezembro
•    Período: de 2016 até o mais recente disponível

3. Informes de rendimentos
•    Informes anuais de 2016 até o mais atual (mesmo que incompletos)

4. Declarações de Imposto de Renda
•    Declaração completa e eventuais retificadoras, de 2016 até a mais recente
•    Com todas as páginas e demonstrativos
•    Recibo de entrega (obrigatório)

5. Comprovantes de pagamento de DARF
•    Comprovantes de pagamento ou extratos de imposto pago
•    Alternativamente, prints dos demonstrativos de débitos
•    Extratos podem ser obtidos no e-CAC (código de receita 0211)

Plataforma digital

Desde dezembro do ano passado, a Fenae disponibiliza uma plataforma digital exclusiva para o envio da documentação das ações tributárias coletivas. A ferramenta permite que o associado preencha seus dados cadastrais, assine os documentos necessários e envie todos os arquivos de forma prática e segura.

O acesso ao sistema, bem como o passo a passo para utilização, está disponível neste link

Dúvidas sobre a ação entre em contato por meio do e-mail: tema1224@lbs.adv.br.