Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da Funcef na base de cálculo do Imposto de Renda, a Fenae reforça a importância do envio da documentação necessária pelos participantes das ações coletivas tributárias.

Os documentos são necessários para a elaboração dos cálculos individuais e para o avanço dos processos que já começam a alcançar decisões definitivas favoráveis aos participantes. O envio da documentação deve ser realizado exclusivamente pelo sistema disponibilizado pela Fenae, seguindo as orientações disponíveis no passo a passo (clique aqui).

Além dos documentos já solicitados, é obrigatório o envio da Declaração de Imposto de Renda 2025/2026, entregue neste ano. A Fenae também alerta que os arquivos devem ser encaminhados em formato editável, condição indispensável para a elaboração dos cálculos pela equipe jurídica.

Os associados que já realizaram o primeiro envio devem acompanhar atentamente as comunicações equipe jurídica. Durante a análise dos documentos, poderá haver solicitação de informações ou documentos complementares, que deverão ser encaminhados o mais rapidamente possível para evitar atrasos na conclusão dos cálculos.

Ação individual

Os empregados que não integram as ações coletivas também podem buscar o reconhecimento do direito à dedução das contribuições extraordinárias por meio de ação individual.

Nesses casos, a Fenae e as Apcefs mantêm convênio com a LBS Advogadas e Advogados. Graças ao subsídio concedido pela Federação, os honorários advocatícios para os associados que optarem pela ação individual serão limitados a 12%.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PASSO A PASSO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

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