Desde 2021, os beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva (PAMS) da Caixa têm direito ao acesso ao serviço de telemedicina sem custos adicionais, nas mesmas condições oferecidas aos usuários do Saúde Caixa. A garantia foi conquistada por meio de uma ação ajuizada pela Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa), Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), por meio da LBS Advogadas e Advogados, assessoria jurídica das duas entidades.

O processo foi iniciado em dezembro de 2020, e resultou em sentença favorável em 1º de julho de 2021, que determinou que a Caixa deveria assegurar aos beneficiários do PAMS o acesso à telemedicina nos mesmos moldes do Saúde Caixa, sem qualquer cobrança extra.

Apesar das tentativas da Caixa de reverter a decisão, a sentença foi confirmada em todas as instâncias. Com o trânsito em julgado, a obrigação de cumprimento foi reafirmada e, em 2025, a Caixa foi oficialmente intimada a comprovar que estava oferecendo o serviço conforme determinado.

Em resposta, no dia 10 de março de 2025, a instituição comprovou que alguns atendimentos de telemedicina foram realizados para beneficiários do PAMS. No entanto, não foram prestados esclarecimentos sobre possíveis casos de descumprimento da decisão, como eventuais recusas de atendimento ou cobranças indevidas.

Diante disso, a Fenae reforça a importância de ouvir os próprios beneficiários para verificar se a Caixa, de fato, está cumprindo integralmente a determinação judicial. A entidade solicita que qualquer beneficiário do PAMS que, desde 15 de julho de 2021, tenha tido atendimento negado na telemedicina ou que tenha sido alvo de cobranças indevidas, entre em contato e relate sua situação, para que seja anexada ao processo em andamento.

Esse levantamento é fundamental para que a Fenae e a assessoria jurídica possam avaliar se há necessidade de novas medidas judiciais, garantindo que os direitos conquistados sejam efetivamente respeitados.