Nesta sexta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de vigência. A legislação, que leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, tornou-se o principal marco legal de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. A norma fortaleceu a proteção às vítimas ao instituir medidas protetivas de urgência e consolidar a violência doméstica como uma questão de interesse público e de responsabilidade do Estado.

Apesar dos avanços proporcionados pela lei, o país ainda convive com elevados índices de violência doméstica e feminicídio. Em 2025, o Brasil registrou mais um recorde preocupante. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, 1.470 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano passado. O número revela que, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia em razão da violência de gênero.

Diante desse cenário, a Fenae reforça a importância de que o poder público e toda a sociedade ampliem o debate sobre o tema e fortaleçam políticas públicas e ações capazes de prevenir, combater e, futuramente, erradicar a violência contra as mulheres.

"Durante muito tempo, o ditado 'Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher' foi amplamente aceito pela sociedade. Hoje sabemos que somente o envolvimento de todos pode ajudar a prevenir casos de violência doméstica. É dever de qualquer cidadão denunciar às autoridades quando houver suspeita ou conhecimento de uma agressão", afirma Sergio Takemoto, presidente da Fenae.

Além da violência física, muitas mulheres permanecem em relações abusivas por enfrentarem uma combinação de fatores como medo, vergonha, dependência financeira, constrangimento e receio de represálias. Os agressores, por sua vez, costumam construir uma imagem pública de parceiros exemplares e bons pais, o que dificulta a revelação da violência pelas vítimas. Por isso, é inaceitável atribuir à mulher a responsabilidade por permanecer em uma relação marcada por agressões.

Compromisso da Fenae 

Sensibilizada com a causa e diante da gravidade da violência contra as mulheres na sociedade brasileira, a Fenae assumiu esse compromisso como parte de sua atuação institucional. Para isso, a entidade assinou a carta-compromisso do Ministério das Mulheres, aderindo à Articulação Nacional pelo Feminicídio Zero. Paralelamente, lançou a campanha Fenae com Elas. Ao firmar o documento, reafirmou seu compromisso permanente com a defesa dos direitos das mulheres e com a implementação de ações voltadas ao enfrentamento de todas as formas de violência de gênero.

A diretora de Políticas Sociais da Fenae, Rachel Weber, ressalta que, mais do que marcar uma data, os 20 anos da Lei Maria da Penha representam um momento de reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda persistem no enfrentamento à violência contra as mulheres. Segundo ela, a legislação consolidou um marco fundamental na proteção dos direitos das mulheres e fortaleceu as políticas públicas voltadas à prevenção, ao acolhimento das vítimas e à responsabilização dos agressores. 

“A Lei Maria da Penha é um marco legal no combate à violência contra as mulheres. Nós, da Fenae, também estamos comprometidos em desenvolver ações que promovam a igualdade de gênero, contribuam para a prevenção da violência e fortaleçam a responsabilização rigorosa dos agressores”, reforça diretora. 

Saiba identificar os tipos de violência contra as mulheres

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Violência física – Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Violência psicológica – Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique o desenvolvimento da mulher ou tenha como objetivo controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Violência sexual – Qualquer conduta que obrigue a mulher, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.

Violência patrimonial – Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.

Violência moral – Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Atenção

Se você conhece alguma mulher que esteja sofrendo violência, denuncie. Os canais de atendimento são: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e  190 – Polícia Militar.

Quem é Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. A primeira ocorreu em 1983, quando ela levou um tiro nas costas enquanto dormia, ficando paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho.

Embora tenha sido condenado duas vezes pelo Tribunal do Júri do Ceará, em 1991 e 1996, o agressor permaneceu em liberdade por mais de 15 anos em razão da demora do processo judicial.

Diante da falta de uma resposta efetiva da Justiça brasileira, Maria da Penha levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a comissão responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica e recomendou uma série de mudanças estruturais para proteger as mulheres.

A condenação internacional foi decisiva para que o Brasil aprovasse, em 2006, a Lei Maria da Penha, considerada um dos mais importantes instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.