Vitória das trabalhadoras e dos trabalhadores. Nessa quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram admitidos por concurso público. 

A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) atuaram em defesa dos empregados públicos e estiveram representadas por sua Assessoria Jurídica, a LBS Advogadas e Advogados, durante o julgamento na condição de amicus curiae (partes interessadas que apresentam argumentos). 

“É com grande satisfação que recebemos a informação dessa decisão. O movimento dos trabalhadores e das trabalhadoras das estatais, mais uma vez, se orgulha de atuar em defesa da luta na manutenção de direitos adquiridos. Seguiremos atentos para que não haja mais nenhum retrocesso nesse sentido”, comemorou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. 

Segundo a assessoria, a tese de repercussão geral, contudo, somente será fixada em próxima sessão do plenário e será construída com base no voto do ministro Roberto Barroso, que em sua fala definiu: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em seu argumento de voto, Zanin destacou a defesa de Eduardo Henrique Marques Soares, advogado representante da Fenae e CUT, sobre o paralelismo nas formas de contratação e dispensa. 

Caso específico e modulação proposta 

Já em relação ao caso específico, o STF decidiu, por maioria, pelo desprovimento do recurso. Ou seja, entenderam que a decisão não se aplicará aos bancários do Banco do Brasil que moveram a reclamação trabalhista.

Conforme explicou o advogado Eduardo Henrique, a fixação da tese prevê a aplicabilidade da decisão apenas para as demissões ocorridas depois de publicação, de modo que os empregados que sofreram demissões imotivadas anteriormente não poderão se beneficiar da decisão hoje alcançada. Para o ministro Barroso, a modulação seria necessária para evitar judicialização excessiva e grande prejuízo pecuniário para as estatais e a Administração Pública. 

Todavia, o advogado defende que a modulação não deve ocorrer, pois o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas, especialmente para os trabalhadores e as trabalhadoras que já ajuizaram reclamações trabalhistas, que estão há muitos anos sobrestadas justamente para aguardar o posicionamento final do Supremo. 

Para ele, não se trata de excesso de judicialização, mas de garantia de que todos os empregados que foram admitidos via concurso público tenham as regras previstas na Constituição Federal corretamente adotadas. São inúmeros os casos que estão parados aguardando a decisão e, agora, apesar da tese favorável, não serão abarcadas por ela. Ele informa, ainda, que aguardará a decisão para analisar recursos para tentar afastar ou restringir a modulação.