Depois de quase duas décadas de mobilização e diálogo constante da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a incorporação do REB ao Novo Plano foi finalmente aprovada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

A decisão consta na Nota Técnica nº 48078, emitida pela Sest, que se manifestou favoravelmente ao pleito, destacando que a proposta “demonstrou conformidade com as exigências regulatórias e alinhamento aos princípios de boa governança e sustentabilidade na previdência complementar fechada”.

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a aprovação representa uma vitória histórica dos participantes. “Essa é uma conquista de gerações. Foram anos de insistência, estudos e articulação para garantir um tratamento justo aos participantes do REB. Fizemos várias reuniões com a Sets solicitando a aprovação da medida. A aprovação pela Sest mostra que nossa luta valeu a pena e que a união das entidades faz diferença. Seguiremos acompanhando cada etapa até a efetivação da medida”, afirmou Takemoto.

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O diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, eleito pelos participantes, também destacou a importância do resultado. Foi da diretoria comandada por Jair os estudos que, finalmente, foram aprovados nas instâncias da Fundação, da Caixa e da Sest. A medida agora será submetida à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

“A incorporação do REB ao Novo Plano estava entre as nossas prioridades para corrigir desigualdades e injustiças aos participantes do REB. É um avanço que reforça a segurança previdenciária e valoriza o papel das entidades na defesa dos participantes”, comemorou.

Para o diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros, o desfecho positivo reforça a luta de anos de empenho coletivo. “Essa aprovação é resultado direto do trabalho intenso da Fenae, da Contraf-CUT e da Anapar para trazer equilíbrio e justiça para os participantes do REB. Nosso empenho agora é pela aprovação na Previc. 

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Condições desiguais -  Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.

Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB – No resgate – embora não seja a melhor opção, na opinião da Fenae, os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.

O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.

Outra desvantagem é a base de dependentes, menos ampla no REB. Enquanto no Novo Plano, são permitidos como dependentes os filhos menores de 24 anos, no REB o direito se aplica somente aos menores de 21.