O salário mínimo com reajuste anual, acima da inflação, passa a ser uma política de Estado nesta segunda-feira (28), quando o presidente Lula sancionou a lei que estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

A sanção acontece após aprovação da Medida Provisória (MP 1.172/2023) pelo Senado na quinta-feira (24). Com a assinatura de Lula, o salário mínimo passa a ser reajustado anualmente com valorização real.

“É um grande avanço para os trabalhadores. A valorização do salário mínimo agora é lei e não depende mais de política de governo”, avaliou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.

O presidente da Fenae acrescenta que o aumento do salário mínimo também é importante para o desenvolvimento econômico do país. “O país tem de volta um governo que valoriza os trabalhadores, que é quem faz o Brasil avançar”, destacou.

A política de valorização do salário mínimo vigorou até 2015, mas foi barrada durante o governo de Bolsonaro (PL). O cálculo para o aumento será feito no mesmo parâmetro de 2015, pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado à variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Além da política de valorização, a MP também reajustou o salário mínimo para R$ 1.320,00 em 2023. Para 2024, o valor depende da inflação de 2023. O texto a ser sancionado por Lula hoje também aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará imposto sobre a renda.

A medida, na prática, vai beneficiar grande parte dos contribuintes, especialmente os de menor renda. Embora as demais faixas de renda continuem com as mesmas alíquotas, a ampliação da faixa de isenção altera a base de cálculo das demais. Por exemplo, quem ganha entre R$ 3.751,06 e 4.664,68 continua com a alíquota de 22,5%, mas este percentual incidirá somente sobre a parte acima da isenção e não sobre todo o salário.