Se você é participante da Funcef, integra ações coletivas tributárias ajuizadas pelas Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs) e possui depósito judicial, a Fenae preparou um tutorial detalhado (clique aqui) para auxiliá-lo a declarar os rendimentos pagos pela Funcef. O prazo para envio da Declaração vai até o dia 29 de maio. 

E decisão recente (Leia mais), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, porém ainda dentro do limite de 12%, conforme a legislação vigente.

Porém, isso não gera efeito automático para todos os participantes. Para ter esse direito o participante deve estar em ação coletiva ou individual. Se não estiver, precisará propor uma ação. Os juízes não poderão aplicar entendimento diferente do STJ e a decisão valerá para as ações em andamento e as que serão propostas.

Atenção! Com exceção da ação coletiva da Apcef/CE, referente ao ano de 2021, nenhuma das ações transitou em julgado. Por isso, ainda não é possível lançar as contribuições extraordinárias no campo “Despesas”, código 36, na declaração do Imposto de Renda.

O tutorial também traz informações sobre como identificar se você está coberto por liminar em ações tributárias. Caso haja um número de processo informado no campo 7 do Comprovante de Rendimentos, significa que os valores das contribuições extraordinárias foram declarados e o imposto foi depositado em juízo. Se esse campo estiver em branco, significa apenas que, no processo, não houve deferimento do depósito. 

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