A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) recebeu com preocupação a decisão da Caixa em que afirma que as bases sindicais que não aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Saúde Caixa não poderão acessar as conquistas negociadas, como o reajuste zero.

O documento enviado à Contraf-CUT, nesta terça-feira (18), informa que, sem a adesão ao aditivo, “não será possível preservar o modelo vigente em conformidade com as disposições legais e normativas aplicáveis”. O ofício diz ainda que “informamos que a manutenção do formato e da estrutura da rede credenciada do Saúde Caixa está condicionada à assinatura do Aditivo ao ACT para sua regulamentação”. 

A Fenae destaca que é fundamental aprofundar o entendimento sobre o posicionamento da Caixa e suas consequências práticas para os trabalhadores das bases que rejeitaram o ACT. “Neste momento, precisamos compreender a fundo as razões apresentadas pela Caixa e os impactos dessa decisão. A Fenae está pronta para dialogar, com responsabilidade e transparência, para que esse posicionamento seja esclarecido e encontremos uma solução que não prejudique os empregados da ativa e os aposentados do banco”, afirma Sergio Takemoto, presidente da entidade. 

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) também afirmou estar analisando os argumentos enviados no ofício e que permanece disponível para acompanhar, caso a caso, as situações das bases que não aprovaram o acordo. "Como representantes das empregadas e empregados, estamos analisando os argumentos do banco, colocados no ofício, e nos mantemos à disposição das bases que não aprovaram o acordo específico para o Saúde Caixa", destaca Felipe Pacheco, coordenador da CEE/Caixa. 

A decisão da Caixa ocorre após o processo de negociação que garantiu reajuste zero no Saúde Caixa, resultado das mobilizações dos empregados ao longo dos últimos meses. A proposta, votada em assembleias por sindicatos de todo o país, foi aprovada pela maioria das bases e tem assinatura prevista para 11 de dezembro, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.