Prezados(as) associados(as),

A Fenae informa que, desde 2017, vem subsidiando os honorários da assessoria jurídica responsável pelas ações coletivas tributárias. Agora, em parceria com as Apcefs, ampliamos esse benefício: qualquer associado que deseje ingressar com ação individual — seja por não estar incluído na ação coletiva ou em razão de algum julgamento desfavorável na coletiva, como limitações territoriais — poderá fazê-lo com honorários reduzidos para 12%, em vez dos 20% normalmente praticados.

Além disso, a Fenae e as Apcefs assumirão o custo do perito responsável pelos cálculos necessários para evitar prejuízos ao associado durante a fase de execução.

Reforçamos que a saída da ação coletiva só é recomendada quando houver alguma decisão restritiva no processo. Caso contrário, permanecer na ação coletiva tende a ser mais vantajoso, pois garante a devolução da diferença de IR referente aos últimos cinco anos, contados da data de propositura das ações — ou seja, desde o início do equacionamento.
Já quem optar por uma ação individual terá direito às diferenças a partir de dezembro de 2020.

Lembramos que, tanto nas ações coletivas quanto nas individuais, os associados contarão com honorários de apenas 12%.

Em caso de dúvidas ou interesse em ingressar com ação individual, procure sua Apcef ou a Fenae. Faremos o encaminhamento para a assessoria jurídica adotar todas as providências necessárias.

Atenciosamente,

Fenae