As ações coletivas ajuizadas em 2017 pelas Apcef/PE e Apcef/RN, que tratam da dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, alcançaram decisão definitiva favorável aos participantes. Os avanços acontecem após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito à dedução das contribuições extraordinárias até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Na prática, isso significa que os processos entram agora na fase em que os valores começam a ser calculados individualmente, permitindo o início dos pedidos de restituição para os associados beneficiados com a decisão.

O escritório LBS dará andamento aos procedimentos para os participantes que já enviaram a documentação e tiveram os cálculos concluídos, etapa necessária para o início dos cumprimentos de sentença.

A Fenae orienta que os associados mantenham a documentação atualizada junto às Apcefs, garantindo mais agilidade na execução das ações que já tiveram decisão definitiva e das que ainda estão em andamento.

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