A ação coletiva ajuizada em 2017 pela Apcef/RJ, que trata da dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, alcançou decisão definitiva favorável aos associados. O processo é o primeiro a transitar em julgado após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão reconhece o direito dos participantes à dedução das contribuições extraordinárias até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, além da restituição dos valores pagos indevidamente desde o início do equacionamento.

Com o encerramento da fase de conhecimento, começa agora a etapa de cumprimento de sentença. Nessa fase, serão feitos os cálculos individualizados e iniciados os pedidos de restituição para cada associado beneficiado.

A LBS Advogadas e Advogados iniciará os procedimentos para os participantes que enviaram toda a documentação e tiveram os cálculos concluídos.

A Fenae reforça a importância de que os associados encaminhem a documentação necessária o quanto antes. Isso permite que, à medida que outras ações também alcancem o trânsito em julgado, os cumprimentos de sentença sejam iniciados com mais agilidade.
 

Canal da Fenae no WhatsApp

Participe do canal oficial da Fenae no WhatsApp e fique por dentro de todas as informações da Fenae e de interesse dos empregados da Caixa. Acesse: https://link.fenae.org.br/canalfenae