Boa notícia para os associados da Apcef/CE que integram a ação coletiva tributária. Em processo já transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer, os associados ganharam o direito de deduzir em até 12% os valores utilizados no pagamento das contribuições extraordinárias. 

Com isso, o juiz irá intimar a Funcef e Caixa para que implementem o direito de dedução de agora em diante e os associados terão direito de receber o imposto que foi recolhido a mais desde o janeiro de 2016 até a efetiva implementação da dedução pelas fontes pagadoras.

Leia a íntegra da nota da assessoria jurídica da Fenae: 

Ação Coletiva Tributária

Associados da Apcef/CE são os primeiros beneficiados

Em 2017 a Fenae disponibilizou para as Apcefs a assessoria jurídica para a propositura de ações coletivas visando afastar o entendimento da Receita Federal de que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento dos déficits da Funcef seriam tributáveis e não poderiam ser deduzidas no ajuste anual. 

As contribuições normais não são tributadas na fonte e no ajuste anual são dedutíveis em até 12% do valor dos rendimentos tributáveis.

Algumas ações foram propostas entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Posteriormente, em 2020/2021, Apcefs que tiveram um alto número de novos associados propuseram novas ações a fim de atender aqueles que não eram associados quando da propositura da primeira. 

Recentemente o STJ determinou a suspensão de todas as ações no Brasil até que ele decida, com força de efeito repetitivo, ou seja, posição que deve ser aplicada em todos os processos que ainda não transitaram em julgado. 

Entretanto, a ação coletiva proposta em 2021 pela Apcef/CE já tinha sido decidida até no STJ, onde obteve decisão favorável e, antes da suspensão, transitou em julgado.

Os associados ganharam o direito de deduzir em até 12% os valores utilizados no pagamento das contribuições extraordinárias. Com isso, o juiz irá intimar a Funcef e a Caixa para que implementem o direito de dedução de agora em diante e os associados terão direito de receber o imposto que foi recolhido a mais desde o janeiro de 2016 até a efetiva implementação da dedução pelas fontes pagadoras. 

A Apcef/CE vai contactar este grupo de associados para adotar as medidas necessárias para que recebam os seus créditos, o que depende de apresentação de cálculos.

Quanto às demais ações coletivas, todos os meses a Fenae divulga o relatório de todas, assim como divulgará o resultado do julgamento no STJ, onde atuará como “amicus curiae”, e cujo posicionamento deverá ser aplicado em todos os demais processos.

Vale destacar que até a presente data as decisões do STJ foram em sua absoluta maioria favoráveis à possibilidade de dedução.