Os relatórios de maio e junho das ações coletivas tributárias e de paridade, propostas pelas Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs), estão disponíveis. 

As ações coletivas tributárias têm como objetivo retirar as contribuições extraordinárias do cálculo do Imposto de Renda, permitindo que sejam deduzidas no ajuste anual sem a limitação de 12%. Além disso, busca-se a restituição de valores retidos de forma indevida.

O tema aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve decidir até o fim do ano sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias no limite de 12%.

Essas ações ainda aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, no limite de 12% (Tema 1.224/STJ). A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) aguarda o julgamento sobre a dedutibilidade das contribuições pelo Superior Tribunal de Justiça. A expectativa é que o Tribunal decida até o final deste ano. 

Paralelamente, a Federação também atua pela aprovação do PL 1739/2024 no Congresso, que tem o objetivo de deduzir as contribuições extraordinárias do IR.

As outras ações coletivas, que são as de paridade, buscam restaurar a paridade entre os participantes e a patrocinadora no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado.

Observação: O relatório de outubro contempla as movimentações de setembro, já que a maior parte das ações continua suspensa em razão do Tema 1.224/STJ.

Confira os relatórios de outubro:

Ações tributárias

Ações de paridade