DOS OBJETIVOS
Artigo 1º O VIII MÚSICA FENAE 2006 tem por objetivo promover, através da música, a interação dos empregados da Caixa e seus dependentes e destes com a comunidade, propiciando o crescimento e a divulgação de valores artísticos e a descoberta de novos talentos.
DO LOCAL E DATA
Artigo 2º O VIII MÚSICA FENAE será realizado em SALVADOR/BA, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2006.
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º A organização do VIII MÚSICA FENAE será de responsabilidade da Diretoria da FENAE e da APCEF/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Coordenação Geral do evento será composta pela Diretoria da FENAE e o Diretor-presidente da Apcef/BA. Funcionará como última instância do evento, sendo suas decisões irrevogáveis.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º Poderão se inscrever ao VIII MÚSICA FENAE os empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), que comprovem a condição de sócios das associações filiadas à FENAE na data da inscrição, desde que tenham sido previamente selecionados pela associação de origem, através de Festival Estadual ou Regional realizado até o dia 19 de março de 2006.
PARÁGRAFO 1º
As associações com até 100 associados ou que tiverem apenas uma inscrição para o festival local terão que promover pelo menos uma audiência pública da música indicada para o VIII Música Fenae.
PARÁGRAFO 2º
As inscrições serão feitas pelas associações filiadas à FENAE até o dia 21 de março de 2006, na sede da FENAE - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa – Setor Comercial Sul, Quadra I Bloco C, nº 30 Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília DF – CEP 70395-900.
PARÁGRAFO 3º
As músicas deverão ser inéditas, originais e o autor deverá satisfazer aos pré-requisitos constantes do Artigo 4º.
PARÁGRAFO 4º
Cada Associação poderá inscrever apenas uma música, observadas as disposições do Artigo 4º.
PARÁGRAFO 5º
Para efetivar a inscrição serão exigidos:
a) Letra e título da música impressos em papel ofício;
b) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
c) CD ou MD com a música, da forma como será executada;
d) Partitura.
PARÁGRAFO 6º
Não será cobrada taxa de inscrição
PARÁGRAFO 7º
Uma vez inscrito, o trabalho não poderá ser substituído.
Artigo 5º Os participantes receberão planilhas com indicações dos horários para ensaio e apresentação final, cujo cumprimento será exigido rigorosamente, sob pena de punição para os faltosos, a critério da comissão organizadora.
Artigo 6º A FENAE colocará à disposição dos inscritos uma banda que executará todas as Músicas, conforme os arranjos e partituras apresentados. (Artigo 4º Parágrafo 4º).
DA SELEÇÃO
Artigo 7° Serão observados para seleção das composições letra, música, interpretação e arranjo.
Artigo 8º Os intérpretes deverão obrigatoriamente atender às exigências do artigo 4º.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Será considerado intérprete aquele que tiver a primeira voz (voz de maior destaque).
Artigo 9º Nos dias 27 e 28 de abril de 2006 acontecerão as fases classificatórias, sendo escolhidas as doze músicas que serão reapresentadas no dia 29 de abril, quando serão conhecidas as vencedoras.
DO JULGAMENTO
Artigo 10º A Comissão Julgadora será composta por profissionais da área, indicados pela Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO 1º
Não poderão participar do júri pessoas que possuam algum trabalho concorrendo, empregados da Caixa em qualquer nível e pessoas que façam parte da organização do evento.
PARÁGRAFO 2º
As decisões do júri terão caráter irrecorrível e irrevogável.
DOS PRËMIOS
Artigo 11º Os vencedores do MÚSICA FENAE 2006 serão premiados da seguinte forma:
1º lugar – 200.000 pontos PAR e troféu para o participante e para a associação;
2º lugar – 100.000 pontos PAR e troféu para o participante e para a associação;
Melhor Letra – 50.000 pontos PAR e troféu para o compositor e para a associação;
Melhor Arranjo – 50.000 pontos PAR divididos entre o compositor e o intérprete e troféu para o compositor, intérprete e para a associação;
Melhor Intérprete – 50.000 pontos PAR e troféu para o intérprete e para a associação;
Os 12 finalistas serão premiados com 20.000 pontos PAR;
Todos os participantes do MÚSICA FENAE 2006, independentemente de sua classificação receberão 2.000 pontos PAR.
PARÁGRAFO 1º
Todos os participantes receberão certificados de participação.
PARÁGRAFO 2º
Cada um dos classificados para a final receberá cota de 20 CDs do MÚSICA FENAE 2006.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12º A FENAE será responsável pelo transporte, hospedagem e alimentação do intérprete e do compositor (quando este não for intérprete) de cada APCEF participante.
Artigo 13º As despesas de transporte dos Diretores Culturais serão de responsabilidade das respectivas associações, restando à FENAE a responsabilidade exclusivamente com a hospedagem e alimentação.
Artigo 14º As 12 músicas classificadas para a final farão parte de um CD de responsabilidade, direito e posse da FENAE.
Artigo 15º As associações terão até seis horas antes do início da final para apresentação de recursos junto à Coordenação Geral, relativos a infringência do presente regulamento.
Artigo 16º A Coordenação Geral deverá apresentar o resultado do julgamento dos recursos até duas horas antes do início da final.
Artigo 17º Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.
Artigo 18º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral.