Regulamento


TEMA LIVRE

DEFINIÇÃO
Desenho de pessoa ou fato que, pelas deformações obtidas por um traço cheio de exageros, se apresenta como forma de expressão grotesca ou jocosa. Este desenho acentua ou revela aspectos caricatos, em geral de pessoas. Na caricatura, normalmente, algumas partes são mostradas de forma exagerada na tentativa de se obter efeitos cômicos.

DOS PARTICIPANTES
Art. 1º   Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES. Os participantes devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados ou pensionistas) na data da inscrição.

Art. 2º   É vedada a participação dos diretores da FENAE e das Apcefs.

DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 3º   O período para envio dos trabalhos inicia-se em 10 de outubro de 2006 e encerra-se em 11 de dezembro de 2006.

Art. 4º   Cada candidato poderá inscrever uma caricatura, seguindo os critérios abaixo:

  1. a caricatura poderá ser colorida ou em preto e branco, deve ter a dimensão mínima de 21 x 29,7 (A4) e máxima de 29,7 cm x 42 cm (A3) e ser inédita.

Art. 5o O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:
1 - Envelope lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada e com todos os campos preenchidos.
Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo (nome falso) do autor.

2 - Envelope em tamanho grande, contendo o trabalho e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Art. 6º   O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE FEDERAÇÃO - "Concurso ArteFenae Caricatura 2006 " - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900. Em caso de envio pelo malote, deve ser especificado que o destino é Fenae Federação e recomenda-se o uso de “malote monitorado”.

Art. 7º   Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8o   O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.

DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 9º   Serão desclassificados:
1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria folha de caricatura;
2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4o, 5o e 6º deste regulamento;
3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;
4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 18 de dezembro de 2006);
5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.

Art. 10 Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos (referentes à participação) do Programa PAR.

DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 11  A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12  A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 13  As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DO JÚRI POPULAR
Art. 14  A Comissão Julgadora selecionará as 10 melhores caricaturas inscritas no concurso, que estarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote, pela internet, na de sua preferência.

Art. 15  O período da votação irá de 15 a 30 de janeiro de 2007.

DA PREMIAÇÃO
Art. 16  Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:
1º lugar - 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar – 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 17 A caricatura com maior número de votos no júri popular será premiado com 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 18  As 10 caricaturas pré-selecionadas para o júri popular serão premiadas com 2.000 pontos no Programa PAR cada uma.

Art. 19 Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

DO RESULTADO
Art. 20  O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 23 de fevereiro de 2007.

Art. 22 A Fenae terá como responsabilidade o envio das caricaturas aos participantes no prazo de 120 dias, decorridos do término do evento.

Art. 23  Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE e as APCEFs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.

Art. 24  Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 25 A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.