Concurso ArteFenae Animação 2006

TEMA LIVRE

DEFINIÇÃO

As animações para veiculação na internet que podem participar deste concurso devem ser criadas em FLASH. FLASH é uma tecnologia desenvolvida pela Macromedia que permite criar animações, sons e efeitos multimídia para a web.

DOS PARTICIPANTES:

Art. 1º Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE, que sejam empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), ou os contribuintes do FENAE DOAÇÕES na data da inscrição.

Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE e das Apcefs.

DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:

Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 23 de fevereiro de 2006 e encerra-se em 24 de abril de 2006.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever uma animação, seguindo os critérios abaixo:

- animação realizada no formato flash, para exibição na internet, enviada em arquivo com a extensão ".swf", com limite de 2 Mb e tamanho mínimo de 400x300 pixels e máximo de 500x375 pixels.

Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:

1 - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada com nome, endereço, telefone, lotação, matrícula, CPF, e-mail, pseudônimo (nome falso) e título do trabalho. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

2 - Envelope em tamanho grande, contendo o trabalho gravado em CD ou disquete e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

3 - O CD ou o disquete deve ser identificado com o pseudônimo do participante e título da animação.

Art. 6º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE - "CONCURSO ARTEFENAE Animação 2006" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900.

Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8º O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.

DA DESCLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º Serão desclassificados:

1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula no próprio CD ou disquete ou na animação;

2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4 o, 5 o e 6 o deste regulamento;

3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;

4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 01 de maio de 2006);

5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.

Art. 10º Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR.

DA COMISSÃO JULGADORA:

Art. 11º A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12º A Comissão Julgadora selecionará as seis melhores animações do concurso, que estarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote na de sua preferência.

Art. 13º O período da votação irá de 29 de maio de 2006 a 08 de junho de 2006.

Art. 14º A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 15º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 16º Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:

1º lugar - 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar - 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 17º A animação com maior número de votos no júri popular será premiada com 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 18º As seis animações pré-selecionadas para o júri popular serão premiadas com 2.000 pontos no Programa PAR cada uma.

Art. 19º Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

DO RESULTADO:

Art. 20º O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 21º Os trabalhos inscritos não serão devolvidos pela FENAE aos participantes.

Art. 22º Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE e as APCEFs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.

Art. 23º Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 24º A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.