FotoFenae 2006

TEMA:
Em construção

DEFINIÇÃO
Processo de reprodução de imagens sobre uma superfície fotossensível (como um filme).

DOS PARTICIPANTES:
Art. 1º Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES, na data da inscrição. Os participantes devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas).

Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas à Fenae.

DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:
Art. 3º O período de inscrições inicia-se em 12 de setembro de 2006 e encerra-se em 13 de novembro de 2006.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever uma fotografia, feita a partir de qualquer tipo de equipamento fotográfico, com a condição de ser original e inédita, além de estar relacionada com o tema do concurso e seguir os critérios abaixo:
- a fotografia pode ser colorida ou preto e branco, deve estar em papel fotográfico e ter a dimensão mínima de 18 x 24 cm e máxima de 21 x 29 cm.

Art. 5o O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:
1 - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada e com todos os campos preenchidos. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo (nome falso) do autor.

2 - Envelope em tamanho grande, contendo a fotografia e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

3 – A fotografia deve ser identificada no verso, com o pseudônimo do participante e título da obra.

Art. 6º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado, via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE - "CONCURSO FotoFenae 2006" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900.

Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8o O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.

DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Art. 9º Serão desclassificados:
1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria fotografia. A identificação no verso da fotografia deve ser apenas com pseudônimo e título da obra;
2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4o e 5o deste regulamento;
3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;
4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 20 de novembro de 2006);
5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.

Art. 10 Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR.

DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 11 A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12 A Comissão Julgadora selecionará as quinze melhores fotografias do concurso, que estarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote na de sua preferência.

Art. 13 O período da votação irá de 05 a 19 de dezembro de 2006.

Art. 14 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 15 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DA PREMIAÇÃO:
Art. 16 Os participantes que enviarem os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:
1º lugar - 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar - 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 17 O autor da fotografia com maior número de votos no júri popular será premiado com 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 18 Os participantes que enviarem as quinze fotografias pré-selecionadas para o júri popular serão premiados com 2.000 pontos no Programa PAR cada um.

Art. 19 Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

DO RESULTADO:
Art. 20 O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 21 A Fenae não se responsabiliza por eventuais danos que a fotografia possa sofrer em seu transporte e manuseio.

Art. 22 A Fenae não se responsabiliza por reclamações envolvendo pessoas retratadas. A exposição de pessoas nas fotografias é de exclusiva responsabilidade do autor.

Art. 23 Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 10 de janeiro de 2007.

Art. 24 A FENAE terá como responsabilidade a devolução das fotografias para os participantes no prazo de 120 dias decorridos do término do evento.

Art. 25 Os PARTICIPANTES renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.

Art. 26 Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 27 A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento.

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