![]() |
1° Concurso ArteFenae/Desenho Infantil – 2005 TEMA: O JARDIM DO MEU PAÍS OBJETIVO Art. 1º. Incentivar a prática de atividades artísticas em crianças de 05 a 12 anos, dependentes dos empregados da CAIXA, ativos, aposentados e pensionistas, que sejam sócios efetivos das associações filiadas à FENAE, ou contribuintes da FENAE Doações na data da inscrição.
DOS PARTICIPANTES Art. 2º. Estão habilitados a participar empregados da Caixa, ativos, aposentados e pensionistas, que sejam sócios efetivos das associações filiadas à FENAE, ou contribuintes da FENAE Doações na data da inscrição e que tenham parentesco de primeiro grau com os AUTORES das obras inscritas.
DOS AUTORES Art 3º. Os AUTORES devem ser nascidos entre 1993 e 2000 e ter parentesco de primeiro grau com o PARTICIPANTE. Art 4º. É vedada a inscrição de obras de crianças que sejam parentes dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas.
DA CATEGORIA Art. 5º. Os AUTORES serão divididos em quatro categorias: 1. nascidos em 1999 e 2000
DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS Art. 6º. Podem ser inscritos trabalhos utilizando qualquer técnica de desenho, coloridos ou preto e branco, em qualquer tipo de papel, desde no formato mínimo A4 (21cm x 29,7cm) e formato máximo A3 (29,7cm x 42cm) e gramatura mínima de 75g/m², com a condição de serem originais e inéditos, além de estarem relacionados com o tema do concurso. Art. 7º. Os AUTORES poderão concorrer com no máximo 3 trabalhos, obedecendo aos critérios abaixo. Art. 8º. Não há limite para o número de trabalhos inscritos por participantes. Art. 9º. O período para envio dos trabalhos inicia-se em 21 de julho e encerra-se em 21 de outubro de 2005.
DO ENVIO DOS DESENHOS Art. 10º. Os desenhos devem ser encaminhados à FENAE, via malote ou pelo Correio ao: ARTEFENAE/DESENHO INFANTIL - 2005 Art. 11º. Todos os desenhos deverão ser identificados no verso com o título do trabalho, pseudônimo e ano de nascimento do AUTOR, além de pseudônimo do PARTICIPANTE, e enviados da seguinte forma: 1) Envelope fechado, contendo a ficha de inscrição ou folha de identificação com nome, ano de nascimento e pseudônimo do AUTOR, parentesco do AUTOR em relação ao PARTICIPANTE, nome e pseudônimo do PARTICIPANTE, CPF, matrícula, lotação, endereço, telefone, e-mail e título do desenho, especificando se é sócio das Associações Filiadas ou contribuinte da FENAE Doações. 2) Envelope fechado, contendo o envelope anteriormente descrito e o desenho, constando em seu verso o pseudônimo, ano de nascimento do AUTOR, pseudônimo do PARTICIPANTE e título do trabalho. 3) Para cada trabalho deverá ser enviada uma ficha de inscrição. 4) Os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições serão automaticamente desclassificados. 5) O PARTICIPANTE, como responsável pelo AUTOR menor de idade, cederá os direitos autorais dos trabalhos inscritos à FENAE. 6) A FENAE não se responsabiliza por eventuais danos que os desenhos possam sofrer em seu transporte ou manuseio. 7) A FENAE terá como responsabilidade o envio dos desenhos para as APCEFs no prazo de 120 dias decorridos do término do evento. Caberá ao PARTICIPANTE retirar o(s) trabalho(s) do respectivo AUTOR(ES) dependente(s) na APCEF que for associado. Art. 12º. Não haverá taxa de inscrição.
DA COMISSÃO JULGADORA Art. 13º. A Comissão Julgadora será composta de três membros, escolhidos pela Diretoria da FENAE. Art. 14º. A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder os prêmios ou conceder menções honrosas, a seu critério. Art. 15º. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis. Art. 16º. A Comissão Julgadora selecionará os 10 melhores trabalhos de cada categoria e os disponibilizará nos sites do Programa PAR (www.programapar.com.br) e da FENAE (www.fenae.org.br), para que o público escolha o melhor dentre eles – Júri Popular. Art. 17º. O período da votação do Júri Popular irá de 7 de novembro a 20 de novembro de 2005.
DA PREMIAÇÃO Art. 18º. A comissão julgadora premiará os três melhores trabalhos de cada categoria da seguinte forma: 1º lugar – 25.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR 2º lugar – 20.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR 3º lugar – 15.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR Art. 19º. Os 10 trabalhos pré-selecionados de cada categoria, independentemente de terem sido premiados pela comissão julgadora, poderão concorrer à premiação do Júri Popular. Art. 20º. O trabalho com maior número de votos do Júri Popular será premiado da seguinte forma: – 15.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR. Art. 21º. Os 10 trabalhos pré-selecionados serão premiados com 200 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE. Art. 22º. Cada PARTICIPANTE do concurso será premiado com 100 pontos no Programa PAR. Os AUTORES receberão certificados. Art. 23º. Os pontos serão creditados em nome do PARTICIPANTE.
DO RESULTADO Art. 24º. O resultado do concurso será divulgado em até 90 dias após o encerramento das inscrições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25º. A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento. Art. 26º. Os PARTICIPANTES, como responsáveis pelos AUTORES menores de idade, renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente. Art. 27º. Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE. |