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Regulamento

CATEGORIA PINTURA

Art. 1º - DA ORGANIZAÇÃO
O Concurso Categoria Pintura, será realizado em todo o território nacional, no período de 19/07 a 15/11 de 2012, conforme cronograma abaixo, e sua organização será de responsabilidade da Diretoria de Cultura da Fenae:
19/07 - Inicio das Inscrições
18/09 - Encerramento das inscrições
30/09 à 11/10 - Período de avaliação dos trabalhos
18/10 - Início do júri popular
02/11 - Término do júri popular
09/11 - Publicação dos vencedores no Hotsite
15/11 - Crédito dos pontos no site www.mundocaixa.com.br

Art. 2º - DOS OBJETIVOS
O Concurso Cultural Fenae, Categoria Pintura, tem por objetivo promover a integração dos Empregados Caixa ativos, aposentados e pensionistas, associados em uma das Associações do Pessoal da Caixa de todo País. Bem como, a divulgação de valores artísticos e o reconhecimento de talentos.

Art. 3º - DO FORMATO
O Concurso será ambientado em site interativo, via internet, com as seguintes funcionalidades:
a. Regulamento
b. Inscrição dos participantes
c. Impressão do comprovante de inscrição
d. Divulgação das obras selecionadas para o Júri Popular
e. Divulgação dos Vencedores

Art. 4º - DO PÚBLICO ALVO
Poderão inscrever-se no Circuito Cultural, Categoria Pintura, os empregados Caixa ativos, aposentados, associados em uma das Associações do Pessoal da Caixa de todo País, cadastrados no Mundo Caixa, pensionistas e dependentes legais que atendam a essa condição na data da inscrição.

Art. 5º - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição na Categoria Pintura será realizada somente pela internet, na página www.fenae.org.br/cc/pintura2012, a partir da 0 (zero) hora do dia 19/07/2012 até às 23h59 do dia 18/09/2012, horário oficial de Brasília, cujo o tema é: Redes sociais, aproximando quem está longe e distanciando quem está perto.

§ PRIMEIRO
Para registrar a inscrição, o participante deverá:

a) preencher o formulário de inscrição, imprimir o comprovante de inscrição e anexar à obra, endereçar à Fenae – Concurso Pintura Fenae 2012 – SRTVS QD. 701 Centro Empresarial Assis Chateaubriand Loja 126 Térreo II, Conj. L lote 38 Bl. II, Brasília DF- Cep 70340-900. Em caso de envio por malote, deve ser especificado que o destino é “Fenae/Federação. Recomenda-se o uso de malote monitorado.


§ SEGUNDO
As Obras deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Ser Inédita, pintura utilizando tintas óleo e acrílico ou tinta diluída em água, tinta pastel ou lápis de colorir, podendo ser um dos cinco tipos ou ambos combinados na mesma tela.
b) As dimensões de largura e altura devem ter a dimensão mínima de 21 cm e máxima de 65 cm independente de ser vertical ou horizontal, podendo ser em tela ou papel.
c) ser de autoria exclusiva do participante.

§ TERCEIRO
A inscrição será confirmada após o recebimento, por Comissão de Validação, constituída de profissionais da área, com experiência comprovada, contratados para verificar se a obra atende aos requisitos exigidos no § Segundo deste Artigo.

§ QUARTO
O participante receberá a confirmação de sua inscrição, conforme abaixo:
a) se empregado da ativa, no e-mail corporativo ou pessoal.
b) se aposentado ou pensionista, no e-mail pessoal.

§ QUINTO
Após o encerramento das inscrições, as obras ficarão disponíveis no site para avaliação e seleção pela Comissão de Avaliação até 11/10/2012.

§ SEXTO
Cada participante poderá inscrever apenas uma tela, observadas as disposições deste artigo.

§ SÉTIMO
Uma vez inscrito, a obra não poderá ser substituída.

§ OITAVO
Não será cobrada taxa de inscrição.

§ NONO
O ato da inscrição do empregado Caixa ativo, aposentado ou pensionista importa na autorização de publicação da obra e de utilização da imagem do participante, pelos organizadores do Circuito Cultural Fenae.

Art. 6º - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado a obra que não atender aos requisitos descritos no § Segundo do Artigo 5º deste Regulamento.

§ PRIMEIRO
Serão desclassificados:
1- os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria tela;
2- os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições
3- os trabalhos que,enviados via malote ( sem data de postagem) chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições
4- os participantes que deixarem de ser associados as associações filiadas à Fenae durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos a serem resgatados no site do Mundo Caixa (www.mundocaixa.com.br)
5- os trabalhos que não tenham relação com o tema.


Art. 7º - DA CLASSIFICAÇÃO
Para fins de julgamento e seleção dos trabalhos, pela Comissão de Avaliação, serão considerados e pontuados os seguintes quesitos, segundo a ordem, com somatório máximo de 10 pontos:
a) peculiaridades do estilo (0 a 2 pontos)
b) criatividade (0 a 2 pontos)
c) originalidade (0 a 2 pontos)
d) técnica (0 a 2 pontos)
e) aderência ao tema (0 a 2 pontos)


§ PRIMEIRO
A comissão julgadora selecionará as 10 melhores obras inscritas no concurso,que estarão disponíveis nos sites da Fenae (www.fenae.org.br) e do Mundo Caixa (www.mundocaixa.com.br) , para que o público vote, pela internet, na de sua preferência.

Em caso de empate, será considerada a maior pontuação no quesito originalidade. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação, segundo a ordem: criatividade e peculiaridades do estilo.

§ SEGUNDO
A Comissão de Avaliação, responsável pela avaliação e seleção das obras, será formada exclusivamente por profissionais da área artística/pintura.

§ TERCEIRO
As decisões da Comissão de Avaliação terão caráter irrecorrível e irrevogável.


Art. 8º - DA ESCOLHA DAS OBRAS VENCEDORES DO CIRCUITO CULTURAL
Serão considerados vencedores as três Obras que obtiverem a maior pontuação e o vencedor do júri popular, conforme critérios descritos no Art. 7º.

Art. 9º - DA PREMIAÇÃO
Os autores das Obras selecionadas serão contempladas com:
a) certificado de participação
c) publicação da Obra nos meios de comunicação da Fenae
d) pontos no Mundo Caixa (www.mundocaixa.com.br)


Art. 10º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Circuito Cultural Fenae.

§ PRIMEIRO
Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais das obras inscritas.

§ SEGUNDO
Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Coordenação Geral do Circuito Cultural da Fenae e demais pessoas envolvidas na organização do Concurso, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do candidato e da obra de sua autoria.

§ TERCEIRO
As datas indicadas nos cronogramas dispostos neste Regulamento poderão sofrer alteração, caso algum fator interno ou externo, alheio à vontade da Coordenação Geral do Circuito Cultural Fenae, possa prejudicar o andamento do Concurso. Neste caso, a alteração será amplamente divulgada no site da Fenae.

Art. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A simples inscrição da obra já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão.

Brasília (DF),

TEL: (61) 3323-7516
Fax: (61) 3226-6402

Fenae - Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal

SRTVS Qd 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Loja 126, Térreo II, Conj. L, Lote 38, Bloco II
Asa Sul - Brasília / DF - CEP 70395-900