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Concurso Quadrinhos Fenae 2007
 


TEMA: LIVRE


DEFINIÇÃO

Narração de uma história, ou de aventuras, feita por meio de desenhos, com ou sem legendas ou diálogos, dispostos em uma série de quadros, que representam cenas.

DOS PARTICIPANTES

Art. 1º Estão habilitados a participar deste concurso os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE Doações na data da inscrição. Os PARTICIPANTES devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas) e ter parentesco de primeiro grau (filho ou filha) com os AUTORES das obras inscritas.

DOS AUTORES

Art 2º O(A) AUTOR(A) deve ter de 11 a 18 anos de idade e ter parentesco de primeiro grau (filho ou filha) com o PARTICIPANTE.

Art 3º É vedada a inscrição de obras de adolescentes que sejam parentes em primeiro grau dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas.

DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS

Art. 4º Cada história em quadrinhos deverá ter, no máximo, duas páginas, sem desenho no verso das folhas. A história pode ser feita com ou sem texto, utilizando qualquer técnica de desenho, em cores ou preto e branco, em qualquer tipo de papel, desde que entre o formato mínimo A4 (21cm x 29,7cm) e o formato máximo A3 (29,7cm x 42cm).

Art. 5º As páginas deverão ser numeradas e identificadas no verso com pseudônimo (nome falso) e idade do AUTOR(A), pseudônimo do PARTICIPANTE e título do trabalho.

Art. 6º Os trabalhos deverão ser inéditos e quando apresentarem texto o mesmo deverá ser em língua portuguesa.

Art. 7º Cada AUTOR(A) poderá concorrer com um trabalho.

Art. 8º Não há limite para o número de AUTORES inscritos por PARTICIPANTE.

Art. 9º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 04 de junho e encerra-se em 02 de agosto de 2007.

Art. 10 Não há taxa de inscrição.

DO ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 11 O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:

1 – Envelope fechado, contendo a ficha de inscrição que pode ser encontrada nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) ou do programa PAR (www.programapar.com.br), com todos os campos preenchidos e assinada. Na parte externa deste envelope deve constar apenas o pseudônimo e a idade do autor, o pseudônimo do participante e o título do trabalho.

2 – Envelope contendo trabalho e o envelope anteriormente descrito. Na parte externa deste envelope deverá constar o pseudônimo e a idade do AUTOR, o pseudônimo do PARTICIPANTE e o título do trabalho, além dos itens de identificação necessários para o envio de correspondência.

Art. 12 O trabalho deve ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE – “Concurso Quadrinhos FENAE 2007” – Setor Comercial Sul, quadra 1, bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900. Em caso de envio pelo malote, deve ser especificado que o destino é “FENAE/Federação” e recomenda-se o uso de “malote monitorado”.

Art. 13 Cada trabalho do mesmo PARTICIPANTE deverá ser enviado separadamente, devendo ser observado o descrito no artigo 7 o deste regulamento.

Art. 14 A FENAE não se responsabiliza por eventuais danos que os desenhos possam sofrer em seu transporte ou manuseio.

Art. 15 O PARTICIPANTE é responsável pelas despesas de envio do trabalho.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 16 Serão desclassificados:

1 - Os trabalhos identificados com nome do AUTOR ou do PARTICIPANTE ou matrícula do PARTICIPANTE na própria obra;

2 - Os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4 o, 5 o e 6 o deste regulamento;

3 - Os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;

4 - Os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à FENAE após 7 (sete) dias corridos do término das inscrições (após o dia 09 de agosto de 2007);

5 - Os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE Doações durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos para serem resgatados no site www.programapar.com.br.

Art. 17 Os participantes cujos trabalhos forem desclassificados não receberão os 200 pontos e certificados de participação.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 18 A Comissão Julgadora será composta de três membros, escolhidos pela Diretoria da FENAE.

Art. 19 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 20 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DO JÚRI POPULAR

Art. 21 A Comissão Julgadora selecionará as 8 (oito) melhores histórias em quadrinhos do concurso, que ficarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote na de sua preferência.

Art. 22 O período da votação irá de 05 a 20 de setembro de 2007.

DA PREMIAÇÃO

Art. 23 Os participantes que enviarem os trabalhos classificados em 1 o, 2 o e 3 o lugares receberão os seguintes prêmios:

1º lugar – 40.000 pontos para serem resgatados no www.programapar.com.br
pelo PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR;

2º lugar – 30.000 pontos para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR;

3º lugar – 20.000 pontos para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR.

Art. 24 O participante que enviar o trabalho com maior número de votos do Júri Popular será premiado com 20.000 pontos e troféu para o AUTOR.

Art. 25 Os 8 trabalhos pré-selecionados para o júri popular serão premiados com 300 pontos cada um para o PARTICIPANTE.

Art. 26 Cada PARTICIPANTE inscrito no concurso receberá somente 200 pontos, independente do número de trabalhos inscritos.

Art. 27 Os pontos serão creditados em nome do PARTICIPANTE.

DO RESULTADO

Art. 28 O resultado do concurso será divulgado nos sites da FENAE e do Programa PAR em até 90 dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os pontos serão creditados até o dia 05 de novembro de 2007.

Art. 30 A FENAE terá como responsabilidade o envio dos trabalhos para os PARTICIPANTES no prazo de 120 dias decorridos do término do evento.

Art. 31 Os PARTICIPANTES, como responsáveis pelos AUTORES, renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a FENAE e as APCEFs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.

Art. 32 Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 33 A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento.

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