TEMA LIVRE
DEFINIÇÃO:
Pintura sobre tela, utilizando tintas óleo e acrílico, podendo ser apenas um dos dois tipos de tinta ou ambos combinados na mesma tela.
DOS PARTICIPANTES:
Art. 1º Estão habilitados a participar deste concurso os empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), que sejam sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES na data da inscrição.
Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE e das Apcefs.
DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS:
Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 12 de dezembro de 2005 e encerra-se em 20 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Cada candidato poderá inscrever uma tela, seguindo os critérios abaixo:
- A obra deve ter pintura em óleo ou acrílico e a dimensão mínima de 21cm x 29,7cm (A4) e máxima de 45cm x 65cm.
DO ENVIO DO TRABALHO:
Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:
1 – Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada com nome, endereço, telefone, lotação, matrícula, CPF, e-mail, pseudônimo (nome falso) e título do trabalho.
Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.
2 – Envelope em tamanho grande, contendo o trabalho e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.
3 – O trabalho deve ser identificado no verso com o pseudônimo do participante e título.
Art. 6º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE – “CONCURSO ARTEFENAE Óleo e Acrílico 2005” - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900.
Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.
Art. 8º O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.
DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Art. 9º Serão desclassificados:
1 – os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria tela;
2 – os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4o, 5o e 6o deste regulamento;
3 – os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;
4 – os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 27 de fevereiro de 2006);
5 – os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.
Art. 10º Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR por participação.
DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 11º A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.
Art. 12º A Comissão Julgadora selecionará as 15 melhores telas do concurso, que serão disponibilizadas nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público escolha, pela internet, a melhor entre elas.
Art. 13º O período da votação irá de 16 de março a 03 de abril de 2006.
Art. 14º A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.
Art. 15º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 16º Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:
1º lugar – 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar – 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar – 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.
Art. 17º A tela com maior número de votos no júri popular será premiada com 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.
Art. 18º As 15 telas pré-selecionadas para o júri popular serão premiadas com 2.000 pontos no Programa PAR cada uma.
Art. 19º Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.
DO RESULTADO:
Art. 20º O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 21º A FENAE terá como responsabilidade o envio das telas para as APCEFs no prazo de 120 dias, decorridos do término do evento. Caberá a cada participante retirar seu trabalho na APCEF de seu estado.
Art. 22º A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.
Art. 23º Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE e as APCEFs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.
Art. 24º Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.
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