2º CONCURSO DE LITERATURA DA FENAE – LETRAFENAE 2004

A FENAE (Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa) realiza o II Concurso de Literatura da FENAE – LETRAFENAE 2004 com o objetivo de estimular a criação literária através de textos inéditos em língua portuguesa, nos gêneros: Crônicas, Contos e Poesias.


DOS PARTICIPANTES:
Art. 1º Estão habilitados a participar deste concurso somente os empregados da Caixa, ativos, aposentados e pensionistas, que comprovem a condição de sócios das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES, na data da inscrição.

DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS:
Art. 2o O período para envio dos trabalhos inicia-se em 1º de outubro de 2004 e encerra-se em 31 de dezembro de 2004.

Art. 3o Cada candidato poderá inscrever apenas um texto em cada modalidade.

Art. 4o Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar 3 (três) cópias de cada trabalho, datilografadas em espaço dois ou digitadas em espaço simples, tipo “times new roman”, apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as páginas numeradas, com título e sob pseudônimo e encaminhadas da seguinte forma:

1 – Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço, telefone, pseudônimo e título do trabalho. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o(s) título(s) do(s) trabalho(s) e o pseudônimo do autor.

2 – Envelope em tamanho grande, contendo as três vias do(s) trabalho(s) e o envelope pequeno citado no item 1, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Art. 5o O(s) trabalho(s) deverão ser enviados em envelopes lacrados via malote ou pelo correio, endereçados à FENAE – “CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA DA FENAE” - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70.395-900. As despesas de envio devem ser arcadas pelo participante.

Art. 6o Não haverá taxa de inscrição.

DA PREMIAÇÃO:
Art. 7o Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria, receberão os seguintes prêmios:

1º lugar – 150.000 pontos PAR e troféu.
2º lugar – 100.000 pontos PAR e troféu.
3º lugar – 50.000 pontos PAR e troféu.

Art. 8o A data e o local da premiação dos vencedores serão divulgados juntamente com o
resultado.

Art. 9o Todos os participantes receberão certificados e 200 pontos PAR.

Art. 10o Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzí-los sob a forma que julgar conveniente.

DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 11o A Comissão Julgadora será composta por membros selecionados pela diretoria
da FENAE.

Art. 12o A Comissão julgadora poderá deixar de conceder os prêmios ou conceder menções honrosas, a seu critério, sendo suas decisões irrecorríveis.

Art. 13o As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DO RESULTADO:
Art. 14o O resultado do concurso poderá ser divulgado até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições. O resultado do concurso será divulgado pela FENAE em suas publicações impressas e eletrônicas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 15o A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.

Art. 16o É vedada a participação dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das
Associações filiadas.

Art. 17o Os casos omissos serão decididos pela diretoria da FENAE.

 

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