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3º CONCURSO – LETRAFENAE – Poesia 2005 A FENAE (Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa) realiza o 3º Concurso de Literatura da FENAE – LETRAFENAE Poesia 2005, com o objetivo de estimular a criação literária através de textos inéditos em língua portuguesa, no gênero Poesia. DOS PARTICIPANTES Art. 1º. Estão habilitados a participar deste concurso os empregados da Caixa, ativos, aposentados e pensionistas, que comprovem a condição de sócios das associações filiadas à FENAE ou contribuintes da FENAE Doações, na data da inscrição.
DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS Art. 2º. O período para envio dos trabalhos inicia-se em 28 de julho de 2005 e encerra-se em 28 de outubro de 2005. Art. 3º. Cada candidato poderá inscrever até 3 trabalhos. Art. 4º. Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar 3 (três) cópias de cada trabalho, datilografadas em espaço dois ou digitadas em espaço simples, tipo “times new roman”, tamanho de fonte (letra) 10 ou 12, apenas em uma das faces do papel, tipo A4 (21cm x 29,7cm), com todas as páginas numeradas, com título e sob pseudônimo e encaminhadas da seguinte forma: 1) Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição ou folha de identificação com nome completo e pseudônimo do autor, CPF, matrícula, lotação, endereço, telefone, e-mail e título do trabalho, especificando se é sócio das Associações Filiadas ou contribuinte da FENAE Doações. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o(s) título(s) do(s) trabalho(s) e o pseudônimo do autor. 2) Envelope em tamanho grande, contendo as três vias do(s) trabalho(s) e o envelope pequeno citado no item 1, constando no seu exterior o (s) título (s) do (s) trabalho (s) e o pseudônimo do autor. 3) Para cada trabalho deverá ser enviada uma ficha de inscrição. 4) Os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições serão automaticamente desclassificados. Art. 5º. O(s) trabalho(s) deverão ser enviados em envelopes lacrados via malote ou pelo correio, endereçados à: FENAE – “CONCURSO LETRAFENAE Poesia 2005” Art. 6º. Não haverá taxa de inscrição.
DA PREMIAÇÃO Art. 7º. Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios: 1º lugar – 150.000 pontos no Programa PAR e troféu. Art. 8º. Cada participante receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado. Art. 9º. O participante renuncia a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autoriza a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.
DA COMISSÃO JULGADORA Art. 10º. A Comissão Julgadora será composta por membros selecionados pela diretoria da FENAE. Art. 11º. A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder os prêmios ou conceder menções honrosas, a seu critério. Art. 12º. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
DO RESULTADO Art. 13º. O resultado do concurso será divulgado até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, pela FENAE e pelo Programa PAR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14º. A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento. Art. 15º. É vedada a participação dos Diretores da FENAE, do Programa PAR e das Associações Filiadas. Art. 16º. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Diretoria da FENAE. |