CONCURSO DE LITERATURA DA FENAE – LETRAFENAE “Crônicas” 2005

TEMA LIVRE

OBJETIVO

O objetivo da realização do Concurso de Literatura da FENAE – LETRAFENAE CRÔNICAS 2005 é estimular a criação literária através de textos inéditos em língua portuguesa, no gênero: Crônicas.

DEFINIÇÃO

Crônica é o gênero literário de narração histórica ou registro de fatos comuns, feitos por ordem cronológica; pequeno conto de enredo indeterminado; texto redigido de forma livre e pessoal e que tem como temas fatos ou idéias da atualidade.

DOS PARTICIPANTES:

Art. 1º Estão habilitados a participar deste concurso os empregados da Caixa, ativos, aposentados e pensionistas, que comprovem a condição de sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES na data da inscrição.

Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE e das associações filiadas.

DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS:

Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 29 de setembro de 2005 e encerra-se em 17 de novembro de 2005.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever um trabalho, seguindo os critérios abaixo:
1 - o candidato deverá enviar 3 (três) cópias do trabalho, datilografadas em espaço dois ou digitadas em espaço simples, tipo “times new roman”, tamanho de fonte (letra) 10 ou 12, apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as páginas numeradas, com título e pseudônimo:

DO ENVIO DO TRABALHO:

Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:

1 - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição com nome, endereço, telefone, pseudônimo e título do trabalho.
Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

2 - Envelope em tamanho grande, contendo as três vias do trabalho e o envelope pequeno citado no item 1, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Art. 6º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE – “CONCURSO LETRAFENAE Crônicas 2005” - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília DF – CEP 70395-900.

Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8º Os participantes são responsáveis pelas despesas de envio dos trabalhos.

DA DESCLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º Serão desclassificados:

1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria folha da crônica;
2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4o, 5o e 6o deste regulamento;
3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições.
4 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito dos pontos no Programa PAR.

Art. 10º Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR por participação.

DA COMISSÃO JULGADORA:

Art. 11º A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12º A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder os prêmios ou conceder menções honrosas, a seu critério.

Art. 13º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 14º Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:

1º lugar - 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar - 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 15º Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

DO RESULTADO:

Art. 16º O resultado do concurso será divulgado até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, pela FENAE e pelo Programa PAR.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 17º Os trabalhos inscritos não serão devolvidos pela FENAE aos participantes.

Art. 18º A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.

Art. 19º Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a FENAE e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.

Art. 20º Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.