LetraFenae Contos 2006

Tema: Livre

DEFINIÇÃO

Texto de narração pouco extensa, concisa e que concentra a ação em um único ponto de interesse.

DOS PARTICIPANTES

Art. 1º Estão habilitados a participar deste concurso os sócios efetivos das associações filiadas à Fenae ou os contribuintes do Fenae Doações, na data da inscrição. Os participantes devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados ou pensionistas).

Art. 2o É vedada a participação dos diretores da FENAE e das associações filiadas.

DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS

Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 06 de dezembro de 2006 e encerra-se em 12 de fevereiro de 2007.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever um conto.

Art. 5o Os trabalhos deverão ser inéditos e em língua portuguesa.

Art. 6o Para realizar a inscrição, o candidato deverá enviar 4 (quatro) cópias do trabalho, datilografadas em espaço dois ou digitadas em espaço simples, tipo "times new roman" ou “arial”, tamanho de fonte (letra) 10 ou 12, sem escrever no verso das folhas, que devem ser tipo A4. Todas as páginas devem ser numeradas, com título e pseudônimo e sem qualquer outro tipo de identificação.

Art. 7o Os contos devem ter no mínimo 03 (três) e no máximo 16 (dezesseis) páginas.

DO ENVIO DO TRABALHO

Art. 8o O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:
1 - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição com todos os campos preenchidos e assinada. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

2 - Envelope em tamanho grande, contendo as quatro vias do trabalho, conforme especificado no artigo 6o, e o envelope pequeno citado no item 1. No exterior do envelope maior deve constar o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Art. 9º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE - "CONCURSO LETRAFENAE Contos 2006" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília DF - CEP 70395-900. Em caso de envio pelo malote, deve ser especificado que o destino é “Fenae Federação” e recomenda-se o uso de “malote monitorado”.

Art. 10 Não há taxa de inscrição.

Art. 11 O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 12 Serão desclassificados:
1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula nas próprias folhas do conto;

2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 5o, 6o e 7o deste regulamento;

3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;

4 – os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (ou seja, após o dia 19 de fevereiro de 2007);

5 – participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à Fenae ou contribuintes do Fenae Doações durante a vigência do concurso, que se encerra na data de crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.

Art. 13 Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR por participação.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 14 A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 15 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 16 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DA PREMIAÇÃO

Art. 17 Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:

1º lugar - 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar - 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 18 Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

Art. 19 Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 25 de maio de 2007.

DO RESULTADO

Art. 20 O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos pela FENAE aos participantes.

Art. 22 Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos contos vencedores e autorizam a FENAE e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.

Art. 23 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 24 A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.

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