CONCURSO DE CONTOS 2005

TEMA LIVRE

OBJETIVO

O objetivo da realização do Concurso de Literatura da FENAE – LETRAFENAE CONTOS 2005 é estimular a criação literária através de textos inéditos em língua portuguesa, no gênero conto.

DEFINIÇÃO

Conto é o gênero literário de narração pouco extensa, concisa e que concentra a ação em um único ponto de interesse.

DOS PARTICIPANTES

Art. 1º Estão habilitados a participar deste concurso os empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), que sejam sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES na data da inscrição.

Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE e das associações filiadas.

DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS

Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 21 de novembro de 2005 e encerra-se em 01 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever um conto, seguindo os critérios abaixo:
- o candidato deverá enviar 4 (quatro) cópias do trabalho, datilografadas em espaço dois ou digitadas em espaço simples, tipo “times new roman”, tamanho de fonte (letra) 10 ou 12, apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as páginas numeradas, com título e pseudônimo e sem qualquer outro tipo de identificação.

DO ENVIO DO TRABALHO

Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:
1 – Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada com nome, endereço, telefone, pseudônimo e título do trabalho.
Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

2 – Envelope em tamanho grande, contendo as quatro vias do trabalho e o envelope pequeno citado no item 1, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

Art. 6º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE – “CONCURSO LETRAFENAE Contos 2005” - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília DF – CEP 70395-900.

Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8º Os participantes são responsáveis pelas despesas de envio dos trabalhos.

DA DESCLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º Serão desclassificados:
1 – os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria folha do conto;
2 – os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4o, 5o e 6o deste regulamento;
3 – os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições.
4 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.

Art. 10º Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR por participação.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 11º A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12º A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios a seu critério.

Art. 13º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 14º Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:

1º lugar – 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.
2º lugar – 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.
3º lugar – 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 15º Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

DO RESULTADO:

Art. 16º O resultado do concurso será divulgado até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições, pela FENAE e pelo Programa PAR.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 17o Os trabalhos inscritos não serão devolvidos pela FENAE aos participantes.

Art. 18º A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.

Art. 19º Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos contos inscritos e autorizam a FENAE e as Apcefs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.

Art. 20º Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.