Concurso ArteFenae Desenho Infantil – 2006

:: Para imprimir o regulamento, clique aqui

TEMA: AMIZADE

DEFINIÇÃO
Desenhos utilizando qualquer técnica e material, coloridos ou preto e branco, em qualquer tipo de papel, desde que respeitando os formatos mínimo e máximo previstos no regulamento.

OBJETIVO
Art. 1º. Incentivar a prática de atividades artísticas em crianças de 05 a 12 anos, dependentes em 1º grau de sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou os contribuintes do FENAE DOAÇÕES, que sejam empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), na data da inscrição.

DOS PARTICIPANTES
Art. 2º. Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou os contribuintes do FENAE DOAÇÕES, que sejam empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), na data da inscrição e que tenham parentesco de primeiro grau com os AUTORES das obras inscritas.

DOS AUTORES
Art 3º. Os AUTORES devem ter entre 05 e 12 anos de idade e ter parentesco de primeiro grau com o PARTICIPANTE.

Art 4º. É vedada a inscrição de obras de crianças que sejam parentes dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas à Fenae.

DA CATEGORIA
Art. 5º. Os AUTORES serão divididos em quatro categorias:

a. 5 e 6 anos de idade;
b. 7 e 8 anos de idade;
c. 9 e 10 anos de idade; e
d. 11 e 12 anos de idade.

DA INSCRIÇÃO E REMESSA DOS TRABALHOS
Art. 6º. Os AUTORES poderão concorrer com no máximo 1 trabalho, obedecendo aos critérios abaixo.

Art. 7º. Podem ser inscritos trabalhos, utilizando qualquer técnica de desenho, coloridos ou preto e branco, em qualquer tipo de papel, desde que no formato mínimo A4 (21cm x 29,7cm) e formato máximo A3 (29,7cm x 42cm) e gramatura mínima de 75g/m², com a condição de serem originais e inéditos, além de estarem relacionados com o tema do concurso.

Art. 8º. Não há limite para o número de trabalhos inscritos por PARTICIPANTE.

Art. 9º. O período para envio dos trabalhos inicia-se em 8 de junho e encerra-se em 07 de agosto de 2006.

DO ENVIO DOS DESENHOS
Art. 10º. Os desenhos devem ser encaminhados à FENAE, via malote ou pelo Correio ao:

ARTEFENAE/DESENHO INFANTIL - 2006
Setor Comercial Sul, Quadra I, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília – DF – CEP 70395-900.

Art. 11º Os PARTICIPANTES são responsáveis pelas despesas de envio dos trabalhos.

Art. 12º. Os desenhos devem ser identificados no verso com o título do trabalho, pseudônimo (nome falso) e idade do AUTOR, além de pseudônimo (nome falso) do PARTICIPANTE, e enviados da seguinte forma:

1) Envelope fechado, contendo a ficha de inscrição completa e assinada.
2) Envelope fechado, contendo o envelope anteriormente descrito e o desenho, constando em seu verso o título do trabalho, pseudônimo, idade do AUTOR e pseudônimo do PARTICIPANTE.
3) Para cada trabalho deverá ser enviada uma ficha de inscrição.

Art. 13o A FENAE não se responsabiliza por eventuais danos que os desenhos possam sofrer em seu transporte e/ou manuseio.

Art. 14º Não haverá taxa de inscrição.

DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Art. 15º Serão desclassificados:
1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula do PARTICIPANTE;
2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 3º, 4o, 5o e 6º deste regulamento;
3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;
4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 14 de agosto de 2006);
5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR, após a divulgação dos vencedores.

Art. 16º Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR.

DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17º A Comissão Julgadora será composta de três membros, escolhidos pela Diretoria da FENAE.

Art. 18º A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 19º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

Art. 20º A Comissão Julgadora selecionará os 8 melhores trabalhos de cada categoria e os disponibilizará nos sites do Programa PAR (www.programapar.com.br) e da FENAE (www.fenae.org.br), para que o público escolha o melhor dentre eles – Júri Popular.

Art. 21º O período da votação do Júri Popular irá de 28 de agosto a 11 de setembro de 2006.

DA PREMIAÇÃO
Art. 22º A comissão julgadora premiará os três melhores trabalhos de cada categoria da seguinte forma:

1º lugar – 25.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR.

2º lugar – 20.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR.

3º lugar – 15.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR.

Art. 23º O trabalho com maior número de votos do Júri Popular será premiado da seguinte forma:
– 15.000 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE e troféu para o AUTOR.

Art. 24º Os 8 trabalhos selecionados para o Júri Popular serão premiados com 200 pontos no Programa PAR para o PARTICIPANTE.

Art. 25º Cada PARTICIPANTE do concurso será premiado com 100 pontos no Programa PAR. Os AUTORES receberão certificados.

Art. 26º Os pontos serão creditados sempre em nome do PARTICIPANTE.

DO RESULTADO
Art. 27º O resultado do concurso será divulgado em até 90 dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 25 de setembro de 2006.

Art. 29º A FENAE terá como responsabilidade o envio dos trabalhos para as APCEFs no prazo de 120 dias decorridos do término do evento. Caberá ao PARTICIPANTE retirar o(s) trabalho(s) do respectivo AUTOR(ES) dependente(s) na APCEF de seu estado.

Art. 30º Os PARTICIPANTES, como responsáveis pelos AUTORES menores de idade, renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.

Art. 31º Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 32º A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento.

:: Para imprimir o regulamento, clique aqui