Concurso Cartum Fenae 2007
TEMA:
Mais um dia
DEFINIÇÃO
Desenho humorístico, apresentado como uma espécie de anedota gráfica que satiriza comportamentos humanos.
DOS PARTICIPANTES:
Art. 1º Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à Fenae ou os contribuintes do Fenae Doações, na data da inscrição. Os PARTICIPANTES devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados ou pensionistas).
Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas à Fenae.
DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:
Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 22 de fevereiro e encerra-se em 19 de abril de 2007.
Art. 4º Cada candidato poderá inscrever um cartum, com a condição de ser original e inédito, além de estar relacionado com o tema do concurso e seguir os critérios abaixo:
- os cartuns poderão ser coloridos ou em preto e branco e devem ter a dimensão mínima de 21 x 29,7cm (A4) e máxima de 29,7 x 42cm (A3).
Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo: 1 - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada e com todos os campos preenchidos. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.
2 - Envelope em tamanho grande, contendo o envelope anteriormente descrito, o cartum com ou sem moldura e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.
3 – O trabalho deve ser identificado apenas no verso, com o pseudônimo do participante e título da obra.
Art. 6º O cartum deverá ser enviado em envelope lacrado, via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE - "CONCURSO CARTUM FENAE 2007" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900. Em caso de envio pelo malote, deve ser especificado que o destino é “Fenae/ Federação” e recomenda-se o uso de “malote monitorado”.
Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.
Art. 8° O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.
DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Art. 9º Serão desclassificados:
1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula no próprio cartum ou no seu verso;
2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4° e 5° deste regulamento;
3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;
4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 26 de abril de 2007);
5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos para serem resgatados no site www.programapar.com.br.
Art. 10° Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos.
DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 11° A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.
Art. 12° A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.
Art. 13° As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
DO JÚRI POPULAR:
Art. 14° A Comissão Julgadora selecionará os dez melhores cartuns do concurso, que estarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote no de sua preferência.
Art. 15° O período da votação irá de 21 de maio a 04 de junho de 2007.
DA PREMIAÇÃO:
Art. 16° Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios para serem resgatados no site www.programapar.com.br.
1º lugar - 150.000 pontos e troféu.
2º lugar - 100.000 pontos e troféu.
3º lugar - 50.000 pontos e troféu.
Art. 17° O cartum com maior número de votos no júri popular será premiado com 50.000 pontos e troféu.
Art. 18° Os dez trabalhos pré-selecionados para o júri popular serão premiados com 2.000 pontos cada um.
Art. 19° Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos e certificado.
DO RESULTADO:
Art. 20° O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 21° Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 20 de julho de 2007.
Art. 22° A FENAE terá como responsabilidade o envio dos trabalhos para os participantes no prazo de 120 dias após o término do evento.
Art. 23° Os PARTICIPANTES renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.
Art. 24° Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.
Art. 25° A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento.
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