Concurso ArteFenae Cartum 2006


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TEMA: Trabalho

DEFINIÇÃO

Desenho humorístico, apresentado como uma espécie de anedota gráfica que satiriza comportamentos humanos.

DOS PARTICIPANTES:

Art. 1º Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE, que sejam empregados da Caixa (ativos, aposentados e pensionistas), ou os contribuintes do FENAE DOAÇÕES na data da inscrição.

Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas à Fenae.

DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS:

Art. 3º O período para envio dos trabalhos inicia-se em 15 de maio de 2006 e encerra-se em 10 de julho de 2006.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever um cartum, com a condição de ser original e inédito, além de estar relacionado com o tema do concurso e seguir os critérios abaixo:

- os cartuns poderão ser coloridos ou em preto e branco e devem ter a dimensão mínima de 21 x 29,7cm (A4) e máxima de 29,7 x 42cm (A3).

Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:

1 - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada e com todos os campos preenchidos. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

2 - Envelope em tamanho grande, contendo o envelope anteriormente descrito, o cartum com ou sem moldura e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

3 – O trabalho deve ser identificado apenas no verso, com o pseudônimo do participante e título da obra.

Art. 6º O cartum deverá ser enviado em envelope lacrado, via malote ou pelo correio, endereçado à FENAE - "CONCURSO ARTEFENAE Cartum 2006" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900.

Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8º O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.

DA DESCLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º Serão desclassificados:

1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula no próprio cartum ou no seu verso;

2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4 o e 5 o deste regulamento;

3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;

4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à Fenae após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 17 de julho de 2006);

5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos no Programa PAR.

Art. 10º Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos no Programa PAR.

DA COMISSÃO JULGADORA:

Art. 11º A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12º A Comissão Julgadora selecionará os quinze melhores cartuns do concurso, que estarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote na de sua preferência.

Art. 13º O período da votação irá de 01 a 15 de agosto de 2006.

Art. 14º A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 15º As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 16º Os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios:

1º lugar - 150.000 pontos no Programa PAR e troféu.

2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu.

3º lugar - 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 17º O cartum com maior número de votos no júri popular será premiado com 50.000 pontos no Programa PAR e troféu.

Art. 18º Os quinze trabalhos pré-selecionados para o júri popular serão premiados com 2.000 pontos no Programa PAR cada um.

Art. 19º Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos no Programa PAR e certificado.

DO RESULTADO:

Art. 20º O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 21º Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 30 de agosto de 2006.

Art. 22º A FENAE terá como responsabilidade o envio dos trabalhos para as APCEFs no prazo de 120 dias decorridos do término do evento. Caberá ao PARTICIPANTE retirar o(s) trabalho(s) do respectivo AUTOR(ES) dependente(s) na APCEF de seu estado.

Art. 23º Os PARTICIPANTES renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.

Art. 24º Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 25º A simples inscrição configura a plena e automática concordância do PARTICIPANTE com o presente regulamento.

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