1° Concurso ArteFenae/Cartoon - 2005

TEMA: Cotidiano

1. OBJETIVO:

  • 1.1) Explorar assuntos e acontecimentos do cotidiano através da expressão gráfica cartoon.

 

2. DOS PARTICIPANTES:

  • 2.1) Estão habilitados a participar deste concurso os empregados da Caixa, ativos, aposentados e pensionistas, que sejam sócios efetivos das associações filiadas à FENAE, ou contribuintes do FENAE Doações na data da inscrição.
  • 2.2) É vedada a participação dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas.

 

3. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:

3.1) Podem ser inscritos cartoons com a condição de serem originais e inéditos, além de estarem relacionados com o tema do concurso.

3.2) Os participantes poderão concorrer com no máximo 3 trabalhos, obedecendo aos critérios abaixo:

3.3) Os cartoons poderão ser coloridos ou em preto e branco e devem ter a dimensão mínima de 21x29, 7cm (A4) e máxima de 29,7x42cm (A3).

3.4) O período para envio dos trabalhos inicia-se em 09 de maio e encerra-se em 09 de agosto de 2005.

 

4. DO ENVIO DOS TRABALHOS

4.1) Os cartoons devem ser encaminhados à FENAE, via malote ou pelo Correio, no endereço:

ARTEFENAE/CARTOON - 2005
Setor Comercial Sul, Quadra I, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar
Brasília - DF - CEP: 70.395-900

4.2) Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso com o pseudônimo do participante e título do trabalho e enviados da seguinte forma:

4.3) O cartoon deve ser colocado entre dois cartões rígidos antes de ser inserido no envelope, para evitar danos durante seu transporte.

4.4) Envelope fechado, contendo a ficha de inscrição ou folha de identificação com nome CPF, matrícula, lotação, endereço, telefone, e-mail, pseudônimo do participante e título do cartoon.

4.5) Envelope fechado, com o pseudônimo do participante e título do trabalho anotados no seu exterior. Neste envelope deve ser enviado o cartoon e o envelope anteriormente descrito.

4.6) Para cada trabalho inscrito, deverá ser enviada uma ficha de inscrição diferente.

4.7) Os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições serão automaticamente desclassificados.

 

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

5.1) O participante cederá os direitos autorais de seus trabalhos à FENAE.

5.2) A FENAE não se responsabiliza por eventuais danos que os trabalhos possam sofrer em seu transporte e manuseio.

5.3) Não haverá taxa de inscrição.

 

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1) A Comissão Julgadora será composta de três membros, escolhidos pela Diretoria da FENAE.

6.2) As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

6.3) A Comissão Julgadora selecionará os 15 melhores trabalhos do concurso e os disponibilizará nos sites do PAR (www.programapar.com.br) e da FENAE (www.fenae.org.br), para que o público possa escolher, via web, o melhor dentre eles.

6.4) O período da votação do Júri Popular irá de 22 de agosto a 04 de setembro de 2005.

 

7. DA PREMIAÇÃO

7.1) A Comissão Julgadora premiará os três melhores trabalhos da seguinte forma:

· 1º lugar - 200.000 pontos no Programa PAR e troféu
· 2º lugar - 100.000 pontos no Programa PAR e troféu
· 3º lugar - 80.000 pontos no Programa PAR e troféu

7.2) Os 15 trabalhos pré-selecionados, independentemente de terem sido premiados pela Comissão Julgadora, poderão concorrer à premiação do Júri Popular.

7.3) O trabalho com o maior número de votos no Júri Popular será premiado da seguinte forma:

· 80.000 pontos no Programa PAR e troféu.

7.4) Os 15 trabalhos pré-selecionados serão premiados com 2.000 pontos no Programa PAR.

7.5) Todos os participantes do concurso serão premiados com 200 pontos no Programa PAR.

 

8. DO RESULTADO

8.1) O resultado do concurso será divulgado em até 90 dias após o encerramento das inscrições.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1) A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.

9.2) Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos inscritos e autorizam a FENAE a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgar conveniente.

9.3) Casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.