Concurso Aquarela Fenae 2007

TEMA LIVRE

DEFINIÇÃO

Pintura em que se emprega tinta diluída em água.

DOS PARTICIPANTES

Art. 1º Estão habilitados a participar os sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES, na data da inscrição. Os participantes devem ser empregados da Caixa (ativos, aposentados ou pensionistas).

Art. 2º É vedada a participação dos diretores da FENAE, do Programa PAR e das associações filiadas à FENAE.


DA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 3º O período de envio dos trabalhos inicia-se em 05 de março e encerra-se em 03 de maio de 2007.

Art. 4º Cada candidato poderá inscrever uma aquarela, com a condição de ser original e inédita e seguir os critérios abaixo:
- as pinturas em aquarela poderão ser coloridas ou em preto e branco e deverão ter a dimensão mínima de
21 x 29,7cm (A4) e máxima de 29,7 x 42cm (A3).

Art. 5º O envio do trabalho deve seguir os critérios abaixo:

1 - Envelope lacrado, contendo a ficha de inscrição assinada e com todos os campos preenchidos. Na parte externa desse envelope deverá constar apenas o título do trabalho e o pseudônimo (nome falso) do autor.

2 - Envelope ou embalagem em tamanho grande, contendo o trabalho e o envelope pequeno citado no item 1 deste artigo, constando no seu exterior o título do trabalho e o pseudônimo do autor.

3 – A aquarela deverá ser identificada apenas no verso, com o pseudônimo do participante e título da obra.

Art. 6º O trabalho deverá ser enviado em envelope lacrado via malote ou pelo correio, endereçado à
FENAE FEDERAÇÃO
- "Concurso Aquarela FENAE 2007" - Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco C, nº 30, Edifício Antônio Venâncio da Silva, 5º andar, Brasília, DF, CEP 70395-900. Em caso de envio pelo malote, deve ser especificado que o destino é “FENAE - Federação” e recomenda-se o uso de “malote monitorado”.

Art. 7º Não haverá taxa de inscrição.

Art. 8º O participante é responsável pelas despesas de envio do trabalho.


DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 9º Serão desclassificados:

1 - os trabalhos identificados com nome ou matrícula na própria aquarela;

2 - os trabalhos que não estiverem de acordo com as especificações dos artigos 4º, 5º e 6º deste regulamento;

3 - os trabalhos que forem postados após a data de encerramento das inscrições;

4 - os trabalhos que, enviados via malote (sem data de postagem), chegarem à FENAE após 7 dias corridos do término das inscrições (após o dia 10 de maio de 2007);

5 - os participantes que deixarem de ser sócios efetivos das associações filiadas à FENAE ou contribuintes do FENAE DOAÇÕES durante a vigência do concurso, que se encerra na data do crédito aos participantes dos pontos para serem resgatados no site www.programapar.com.br.

Art. 10 Os trabalhos desclassificados não receberão os 200 pontos (referentes à participação).


DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 11 A Comissão Julgadora será composta por três membros, selecionados pela diretoria da FENAE.

Art. 12 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas ou deixar de conceder os prêmios, a seu critério.

Art. 13 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.


DO JÚRI POPULAR

Art. 14 A Comissão Julgadora selecionará as 10 melhores aquarelas inscritas no concurso, que estarão disponíveis nos sites da FENAE (www.fenae.org.br) e do Programa PAR (www.programapar.com.br), para que o público vote, pela internet, na de sua preferência.

Art. 15 O período da votação irá de 05 a 19 de junho de 2007.


DA PREMIAÇÃO

Art. 16 Os participantes que enviarem os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, receberão os seguintes prêmios para serem resgatados no site www.programapar.com.br.

1º lugar – 150.000 pontos e troféu.
2º lugar – 100.000 pontos e troféu.
3º lugar – 50.000 pontos e troféu.

Art. 17 O participante que tiver inscrito a aquarela com maior número de votos no júri popular será premiada com 50.000 pontos e troféu.

Art. 18 Os participantes que tiverem inscrito as 10 (dez) aquarelas pré-selecionadas para o júri popular serão premiados com 2.000 pontos cada uma.

Art. 19 Cada participante inscrito no concurso receberá 200 pontos e certificado.


DO RESULTADO

Art. 20 O resultado do concurso será divulgado pela FENAE e pelo Programa PAR, até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 Os pontos no Programa PAR serão creditados até o dia 06 de agosto de 2007.

Art. 22 A FENAE terá como responsabilidade o envio das aquarelas aos participantes no prazo de 120 dias, decorridos do término do evento.

Art. 23 Os participantes renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais dos trabalhos vencedores e dos que participarem do júri popular e autorizam a FENAE e as APCEFs a publicá-los, divulgá-los ou reproduzi-los sob a forma que julgarem conveniente.

Art. 24 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela diretoria da FENAE.

Art. 25 A simples inscrição configura a plena e automática concordância do participante com o presente regulamento.