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Vigilância constante
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Um
ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária.
Para que isto seja possível, os trabalhadores devem adotar um mecanismo
de vigilância constante com vistas a condições de
trabalho dignas, baseadas no respeito ao diferente, no incentivo à
criatividade e na cooperação.
A luta para resgatar a dignidade e a auto-estima passa pela organização
autônoma dos trabalhadores. Um dos passos para que essa meta seja
alcançada é a organização de forma coletiva
em sindicatos, Cipas e OLP (organização por local de trabalho).
Também deve ser buscada a participação dos trabalhadores
em comissões de saúde, centros de referência em saúde
dos trabalhadores, comissões de direitos humanos e núcleos
de promoção de igualdade e oportunidades, além dos
núcleos de combates à discriminação no emprego/profissão
existentes nas delegacias regionais do trabalho.
O combate eficaz ao assédio moral no trabalho pressupõe
a formação de um coletivo multi-disciplinar, com o envolvimento
de diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos e
outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos
e grupos de reflexão sobre o tema. Em grande parte, como sinônimo
de cidadania, a qualidade de vida está condicionada a esses procedimentos.
O que acontece dentro da empresa é imprescindível para a
democracia e para os direitos humanos.
Lutar, portanto, contra o assédio moral é contribuir para
o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais.
Em defesa das vítimas, associações, sindicatos e
pessoas sensibilizadas individualmente com essa questão devem desenvolver
um trabalho permanente de alerta sobre os danos à saúde
provocados por esse tipo de assédio.
Leia mais...
O que é assédio
moral?
O que é
humilhação?
Violência
moral no ambiente de trabalho
Tipos de chefia que
impõem clima de agressão psicológica
Danos e agravos à
saúde do trabalhador, causados por humilhações
Sintomas do assédio
moral na saúde
Manifestação
de assédio moral segundo o sexo
Assédio moral
na Caixa
Vigilância
constante
Projeto de lei nº
4.742, de 2001
Legislação
para combater o assédio moral no Brasil
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